Ano 2025. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208
Desejo, lei e responsabilidade na clínica
institucional
Resumo
Este artigo examina o estatuto do não
saber como mecanismo de defesa na constituição da posição clínica do
psicólogo, especialmente quando o desejo já se encontra implicado em um campo
institucional atravessado pela lei. Partindo da articulação entre material
onírico, impasses profissionais e elaboração psicanalítica, discute-se como o
não saber produz angústia ao mesmo tempo em que protege o sujeito de uma
angústia maior: aquela que emerge quando o saber exige responsabilidade ética e
possível ato. À luz da psicanálise freudiana e lacaniana, o trabalho propõe
compreender o não saber não como ignorância, mas como recusa defensiva de uma
conclusão já disponível. O campo institucional com sujeitos — particularmente
menores — em conflito com a lei é analisado como lugar eleito pelo desejo,
ainda que inicialmente vivido como interditado. Conclui-se que o trabalho
clínico não consiste em orientar escolhas, mas em sustentar o saber sem
convertê-lo em mandato superegóico, permitindo sua tradução gradual em atos éticos.
Palavras-chave:
não saber; angústia; desejo; lei; clínica institucional; psicanálise.
1. Introdução
Na clínica psicanalítica, não é
raro que o sujeito se apresente tomado por angústia diante de uma suposta
indecisão: não saber qual caminho seguir, qual posição assumir ou qual campo
ocupar. No entanto, em muitos desses casos, a angústia não deriva da ausência
de saber, mas do seu excesso. O sujeito sabe mais do que gostaria de saber — e
é precisamente contra esse saber que se organiza uma defesa.
Este artigo sustenta a hipótese de
que o não saber pode operar simultaneamente como fonte de angústia e
como proteção contra uma angústia maior: aquela que emerge quando o saber
implica responsabilidade subjetiva e confronta o sujeito com a necessidade de
sustentar uma posição ética. Tal dinâmica é analisada a partir de um percurso
clínico no qual o desejo já havia elegido um campo específico — o campo
institucional onde o sujeito está em conflito com a lei — antes mesmo de tal
escolha poder ser conscientemente assumida.
2. O não saber como mecanismo de defesa
Freud já havia apontado que o
sujeito não ignora aquilo que é recalcado; ele não quer saber (Freud,
1925/2011). Lacan radicaliza essa formulação ao afirmar que há um saber que se
encontra no inconsciente, mas que o sujeito evita assumir enquanto posição
(Lacan, 1966/1998).
O não saber aqui não se confunde
com desconhecimento técnico ou falta de informação. Trata-se de uma recusa
defensiva do saber que implicaria um ato, isto é, de um saber que exigiria
do sujeito uma modificação em sua posição frente ao desejo e à lei.
Essa forma de não saber apresenta
duas funções simultâneas:
1.
Produz angústia, pois sustenta o sujeito em um estado de suspensão,
clivagem e conflito permanente;
2.
Protege contra uma angústia maior, aquela que surgiria caso o saber fosse assumido
até suas últimas consequências éticas.
A angústia, nesse contexto, não
sinaliza erro ou fracasso, mas proximidade do real implicado no desejo (Lacan,
1962-63/2005).
3. Desejo, lei e implicação subjetiva
Na ética da psicanálise, o desejo
não se manifesta como escolha deliberada, mas como insistência. Ele se revela
onde o sujeito já paga um preço, onde há repetição, conflito e impossibilidade
de neutralidade (Lacan, 1959-60/2008).
O campo institucional atravessado
pela lei — especialmente aquele que envolve sujeitos em conflito com a norma —
condensa de forma privilegiada essa estrutura. Nele, o psicólogo não pode
ocupar posições neutras: é constantemente convocado a se colocar como
representante da lei, aliado da transgressão ou instância moral. Sustentar uma
posição clínica exige, portanto, um manejo ético rigoroso.
Quando o desejo já se implicou
nesse campo, o sujeito pode tentar manter uma clivagem defensiva, exercendo a
clínica de forma precária ou marginal, enquanto preserva outra identidade
profissional mais estável. Essa clivagem, no entanto, tende a produzir sofrimento
crescente, pois o desejo não recua sem custo ético.
4. O sonho como operador de saber
O material onírico ocupa papel
central na revelação desse impasse. A imagem da casa, longe de representar um
ideal futuro, aparece como lugar já conhecido e simbolizado. O sujeito corre em
sua direção protegido, atravessando obstáculos sem se ferir. O impedimento
surge não sob a forma de um perigo real, mas pela figura de um menor que o
intimida e o faz parar.
Na leitura psicanalítica, esse
menor não representa apenas um obstáculo externo, mas o limite ético do
campo: o ponto em que a lei se torna incontornável e onde qualquer ação
impulsiva implicaria transgressão. A presença do menor marca que não se trata
de força ou coragem, mas de responsabilidade.
O sonho, assim, confirma que:
- o lugar (a casa) já foi escolhido;
- o impedimento não está no acesso, mas na
assunção consciente desse lugar;
- o não saber protege o sujeito do reconhecimento
de sua implicação.
5. Instituição, menores e transferência
A clínica com menores em conflito
com a lei intensifica os efeitos transferenciais. O psicólogo é frequentemente
colocado no lugar da autoridade, do salvador ou do cúmplice. Essas posições, se
assumidas, produzem atuação e colapso ético.
A posição clínica adequada não
consiste em aplicar a lei nem em combatê-la, mas em sustentar um espaço onde o
sujeito possa falar de sua relação com ela. Tal posição é exigente e pouco
gratificante em termos imaginários, o que explica por que ela só se sustenta
quando é efeito de desejo e não de ideal.
Nesse contexto, o não saber inicial
funcionou como defesa contra:
- a responsabilidade ética;
- a perda de outras possibilidades imaginárias de
atuação;
- o luto por campos não escolhidos;
- a renúncia à posição heroica.
6. Do não saber ao saber sustentado
A passagem do não saber ao saber
não se dá como revelação súbita, mas como processo lógico, tal como formulado
por Lacan em seu texto sobre o tempo lógico (Lacan, 1945/1998):
1.
Instante de ver: o sonho, a repetição, a angústia;
2.
Tempo para compreender: a elaboração teórica e clínica;
3.
Momento de concluir: não o ato imediato, mas a impossibilidade de
continuar dizendo “não sabia”.
Saber, nesse sentido, não equivale
a decidir tudo ou agir de forma totalizante. Trata-se de não desmentir mais
o saber que já se impôs, sustentando-o no cotidiano por meio de micro-atos,
reposicionamentos discursivos e inscrição institucional progressiva.
7. Conclusão
O não saber analisado neste
trabalho não foi um erro a ser corrigido, mas uma defesa necessária em
determinado momento do percurso subjetivo. Contudo, ao persistir para além de
sua função, passou a produzir mais sofrimento do que proteção.
O saber que emergiu não é técnico
nem vocacional, mas ético: o reconhecimento de que o desejo já havia elegido um
campo — o campo institucional onde o sujeito está em conflito com a lei — e de
que recuar desse saber implicaria um custo ético crescente.
Conclui-se que o trabalho clínico
não consiste em orientar escolhas, mas em permitir que o sujeito sustente o
saber sem transformá-lo em mandato superegóico ou ideal heroico. A ética da
psicanálise não exige sacrifício, mas que o sujeito não recue diante do que
sabe de seu desejo.
Referências
FREUD, S. (1925/2011). A
negativa. In: Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas
Completas de Sigmund Freud, v. XIX. Rio de Janeiro: Imago.
FREUD, S. (1937/2011). Análise
terminável e interminável. In: Edição Standard Brasileira, v. XXIII.
Rio de Janeiro: Imago.
LACAN, J. (1945/1998). O tempo
lógico e a asserção de certeza antecipada. In: Escritos. Rio de
Janeiro: Zahar.
LACAN, J. (1959-60/2008). O
Seminário, livro 7: A ética da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar.
LACAN, J. (1962-63/2005). O
Seminário, livro 10: A angústia. Rio de Janeiro: Zahar.
LACAN, J. (1966/1998). Escritos.
Rio de Janeiro: Zahar.
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