O fiscal executor da lei no ambiente organizacional do supermercado: por que não se trabalha com a lei nesse contexto
Ano 2025. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208
Resumo
Este artigo analisa, a partir da
psicanálise de orientação lacaniana, a posição ocupada pelo fiscal de caixa no
ambiente organizacional do supermercado, sustentando a tese de que tal função
não configura um trabalho com a lei, mas a encarnação da lei enquanto instância
superegóica. Articula-se a experiência de adoecimento psicossomático —
especificamente a pneumonia — como índice clínico de uma captura institucional
na qual o sujeito é convocado a sustentar a norma no real, sem mediação
simbólica. São discutidos os conceitos de lei simbólica, supereu institucional,
traço unário, identificação e fenômeno psicossomático, bem como suas
implicações éticas para a prática do psicólogo em contextos organizacionais.
Palavras-chave:
lei simbólica; supereu institucional; psicossomática; ética da psicanálise;
trabalho institucional.
Introdução
O trabalho do psicólogo em
instituições marcadas por forte hierarquização e autoritarismo coloca desafios
éticos e clínicos específicos. No ambiente organizacional do supermercado, tais
desafios se acentuam, uma vez que a lógica de comando, controle e punição tende
a substituir a palavra, a mediação e a escuta. Este artigo parte da experiência
de um psicólogo que, ao ocupar a função de fiscal de caixa, adoece
psicossomaticamente, para interrogar o que significa trabalhar com a lei em
oposição a encarná-la.
Sustenta-se que o conflito com a
lei, nesse contexto, não é apenas o objeto do trabalho, mas também o lugar do
sujeito. Quando não há possibilidade de simbolização desse conflito, o corpo
pode tornar-se o palco onde a lei se reinscreve sob a forma de sofrimento.
Lei simbólica e supereu institucional
Na psicanálise lacaniana, a lei
simbólica refere-se à função estruturante que introduz limite, falta e
possibilidade de laço social. Diferencia-se radicalmente do supereu, instância
que ordena, exige e pune sem medida (Lacan, 1959-1960/2008).
No supermercado, a chamada
"lei organizacional" tende a operar menos como lei simbólica e mais
como supereu institucional. Não há espaço para a palavra, para a interpretação
ou para a exceção; há, sobretudo, comandos, metas, vigilância e sanção. A
gerência, a supervisão e a liderança encarnam essa instância, convocando
determinados trabalhadores a sustentá-la no cotidiano.
O fiscal de caixa como executor da lei
A função de fiscal de caixa exige
que o trabalhador represente a organização perante os operadores, aplicando
normas, corrigindo desvios e garantindo a obediência. Trata-se de uma posição
em que o sujeito não trabalha com a lei, mas é colocado a funcionar como seu
executor.
Quando o psicólogo ocupa esse
lugar, ocorre um curto-circuito ético: sua formação o orienta para a escuta, a
mediação e a consideração dos efeitos subjetivos da norma, mas a função exige
exatamente o oposto. O resultado é a produção de violência institucional
cotidiana — muitas vezes sutil — tanto sobre os operadores de caixa quanto
sobre o próprio fiscal.
Traço unário, identificação e captura
institucional
Para compreender por que certos
sujeitos são eleitos para funções normativas, é necessário recorrer ao conceito
de traço unário. O traço unário é o elemento mínimo de identificação extraído
do Outro, que passa a representar o sujeito (Lacan, 1961-1962/2003).
Instituições autoritárias tendem a
reconhecer e valorizar traços como obediência, confiabilidade e capacidade de
sustentar normas sem questionamento. O convite para ocupar a função de fiscal
dirige-se, assim, não ao sujeito em sua singularidade, mas ao traço funcional
que ele encarna.
O equívoco clínico ocorre quando
esse reconhecimento do traço é lido como reconhecimento do desejo ou da ética
profissional. O traço é elevado à condição de Ideal do Eu, e o sujeito passa a
se oferecer como suporte da lei institucional, abrindo caminho para a captura
subjetiva.
Psicossomática lacaniana e a pneumonia como
reinscrição da lei
Na perspectiva lacaniana, o
fenômeno psicossomático não é um sintoma no sentido clássico, mas uma inscrição
direta do significante no corpo, sem mediação simbólica. Ele aparece quando a
palavra falha e o sujeito não consegue se separar da exigência do Outro.
A pneumonia, nesse contexto, pode
ser lida como uma reinscrição da lei no corpo. O comprometimento da respiração
— função ligada à voz e à circulação da palavra — indica o ponto em que o
sujeito não consegue mais falar, dizer não ou simbolizar o conflito. A doença
faz aquilo que o sujeito não conseguiu fazer: interrompe a presença no ambiente
e introduz um limite real.
Incompatibilidade com a ética do psicólogo
O Código de Ética Profissional do
Psicólogo orienta a prática pelo respeito à dignidade, à liberdade e à promoção
da saúde psíquica, bem como pela recusa de práticas que produzam violência ou
sofrimento desnecessário.
A função de fiscal de caixa, tal
como organizada no supermercado, mostra-se incompatível com esses princípios.
Ao exigir que o psicólogo atue como executor da lei, a instituição o convoca a
sustentar uma prática contrária à sua ética profissional, produzindo sofrimento
coletivo e individual.
Critério clínico para avaliação de convites
institucionais
A partir dessa análise, propõe-se
um critério clínico-formal para avaliação de convites institucionais: convites
que se dirigem exclusivamente ao traço funcional e que não oferecem espaço de
palavra, supervisão e discordância não configuram um trabalho com a lei, mas
uma convocação à sua encarnação.
Reconhecer esse critério permite ao
profissional descolar o traço funcional de seu desejo, utilizando-o apenas como
recurso técnico e não como eixo identificatório, prevenindo a repetição do
adoecimento.
Considerações finais
Assumir a distinção entre trabalhar
com a lei e encarnar a lei constitui, para o psicólogo, uma posição ética e não
apenas uma escolha de função ou campo de atuação. Trabalhar com a lei implica
recusar o lugar de executor superegóico da norma e sustentar a mediação
simbólica entre regra, sujeito e instituição.
Onde não há possibilidade de
palavra, a recusa não é falha moral, mas ato ético. Ao descolar o traço
funcional do desejo, o profissional preserva o corpo, evita a reinscrição
psicossomática do conflito e se orienta pela ética da psicanálise, que não serve
à eficácia cega da norma, mas à responsabilidade do sujeito frente ao desejo e
aos efeitos da lei.
Referências
Lacan, J. (2003). O seminário,
livro 9: A identificação (1961-1962). Rio de Janeiro: Zahar.
Lacan, J. (2008). O seminário,
livro 7: A ética da psicanálise (1959-1960). Rio de Janeiro: Zahar.
Conselho Federal de Psicologia.
(2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP.
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