Ano 2025. Autor [ Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208]
Resumo
Este artigo examina, à luz da psicanálise freudiana e
lacaniana, a posição subjetiva aqui denominada postergação infinita da
conclusão. Parte-se do caso paradigmático do sujeito que já se autorizou
como psicólogo — ao escolher e sustentar sua formação —, mas que depende da
autorização social e institucional para o exercício da função. Argumenta-se
que, quando essa autorização institucional não ocorre, prevalece a função
social já reconhecida (no caso, a de fiscal de caixa), produzindo um impasse
estrutural entre desejo e reconhecimento que pode conduzir ao adoecimento
psíquico. A postergação, nesse contexto, não decorre de indecisão, mas do
descompasso entre autorização subjetiva e inscrição simbólica no laço social.
1. Introdução: concluir como ato e não como
decisão administrativa
Na psicanálise, concluir não equivale a finalizar um processo
técnico ou burocrático. Concluir é um ato subjetivo, e todo ato implica
risco, perda e responsabilização. A chamada postergação infinita da conclusão
não se confunde com procrastinação; trata-se de uma posição estrutural diante
do desejo e do Outro.
A figura do fiscal-psicólogo permite tornar visível esse
impasse: o sujeito compreende, observa e sustenta seu desejo, mas encontra-se
suspenso no momento em que a autorização subjetiva deveria encontrar
reconhecimento institucional.
2. A autorização subjetiva já operada
Do ponto de vista psicanalítico, a escolha de cursar
Psicologia e sustentar essa formação ao longo do tempo constitui um ato de
autorização subjetiva. O sujeito não pediu permissão para desejar, nem para
investir na própria formação. Nesse sentido, a máxima lacaniana segundo a qual “o
analista só se autoriza de si mesmo” (Lacan, 1967) já se encontra operante.
Não há, portanto, ausência de autorização no plano subjetivo.
Insistir nessa ideia produziria apenas culpa ou reforço superegóico. O sujeito
já fez, nesse nível, tudo o que lhe era possível fazer.
3. Autorização institucional e reconhecimento
social
A autorização institucional pertence a outro registro. Ela
não cria o desejo, mas autoriza o exercício formal da função dentro de
um dispositivo social, jurídico e ético. Essa autorização não depende
exclusivamente do sujeito, mas de contingências históricas e institucionais.
O sujeito sabe disso e, mais ainda, sabe que pode não se
autorizar para determinadas instituições se perceber que elas não estão
alinhadas com seus valores. Assim, ele não se oferece como objeto
indiferenciado ao Outro institucional, preservando uma posição ética.
4. O tempo lógico e a espera do momento adequado
Lacan (1945) demonstra que o momento de concluir não é
cronológico, mas lógico. Ele exige um corte, mas não se confunde com
precipitação. A espera, nesse contexto, pode constituir uma posição ética,
e não uma defesa.
Quando o sujeito afirma que aguarda a instituição “aparecer
em sua visão”, ele se coloca num tempo de leitura do campo, sustentando o
desejo sem traí-lo. Contudo, esse tempo comporta um risco estrutural: o de
transformar-se, retroativamente, em postergação infinita.
5. Quando a instituição não autoriza: prevalência
da função reconhecida
Se a autorização institucional não ocorre, prevalece a função
já reconhecida pelo Outro social. No caso em análise, trata-se da função de
fiscal de caixa, autorizada pelo supermercado por meio de salário, contrato e
reconhecimento cotidiano.
Lacan (1964) afirma que o sujeito só existe no laço social
enquanto representado por um significante. Quando o significante “psicólogo”
não encontra inscrição institucional, ele permanece vivo no sujeito, mas morto
no campo do Outro. Em contrapartida, o significante “fiscal” torna-se
hegemônico, organizando a identidade social do sujeito.
6. Recalcamento social, repetição e adoecimento
A não inscrição institucional do desejo produz uma forma
específica de recalcamento: um recalcamento social. O desejo não
desaparece, mas é impedido de operar no real, retornando sob a forma de
sofrimento psíquico.
Freud descreve que aquilo que é recalcado retorna como
sintoma (Freud, 1920). Aqui, o retorno se manifesta como angústia, esgotamento,
sensação de inutilidade e intensificação da vigilância sobre si mesmo. A lógica
do supermercado é introjetada, funcionando como instância superegóica de
controle e cobrança.
O sujeito adoece não por fragilidade, mas por sustentar, no
tempo, uma posição impossível: desejar sem poder exercer.
7. A morte simbólica do psicólogo
Quando se afirma que o sujeito corre o risco de “morrer como
psicólogo”, trata-se de uma morte simbólica, e não real. O significante
“psicólogo” deixa de operar no laço social, ainda que permaneça ativo no
interior do sujeito.
Essa clivagem entre saber-de-si e reconhecimento-do-Outro
produz sofrimento específico. O sujeito é psicólogo para si, mas fiscal para o
mundo. Essa dissociação, quando prolongada, é estruturalmente adoecedora.
8. Conclusão
A postergação infinita da conclusão, tal como analisada neste
artigo, não decorre de falta de autorização subjetiva. O sujeito já se
autorizou. O impasse reside na ausência — ou demora excessiva — da autorização
institucional que permitiria ao desejo operar no laço social.
Enquanto essa autorização não ocorre, prevalece a função
reconhecida pelo Outro, ainda que ela não corresponda ao desejo do sujeito. A
hegemonia dessa função, quando dissociada do desejo, pode conduzir ao
adoecimento psíquico.
A questão clínica e ética não é exigir que o sujeito se
autorize novamente, mas sustentar a diferença entre esperar e se apagar.
Concluir, aqui, não é ceder à urgência nem renunciar ao desejo, mas reconhecer
o ponto em que a espera deixa de ser sustentação ética e passa a se converter
em sacrifício subjetivo.
Referências bibliográficas
FREUD, S. Os instintos e suas vicissitudes (1915).
Edição standard brasileira. Rio de Janeiro: Imago.
FREUD, S. Além do princípio do prazer (1920). Rio de
Janeiro: Imago.
FREUD, S. O Ego e o Id (1923). Rio de Janeiro: Imago.
FREUD, S. O mal-estar na civilização (1930). Rio de
Janeiro: Imago.
LACAN, J. O tempo lógico e a asserção de certeza
antecipada (1945). In: Escritos. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
LACAN, J. O Seminário, Livro 11: Os quatro conceitos
fundamentais da psicanálise (1964). Rio de Janeiro: Zahar, 1988.
LACAN, J. Proposição de 9 de outubro de 1967 sobre o
psicanalista da Escola. In: Outros Escritos. Rio de Janeiro: Zahar,
2003.
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