Ano 2024. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208
O
presente artigo chama a atenção do leitor para um excelente tópico. O fiscal
entrou em trabalho e saiu as 22 horas para entrar no dia seguinte às 7 horas dá
manhã e não poderia registrar o ponto porque causaria Inter jornada e
consequências dê muita para o supermercado e advertência para ele e para a
supervisora. Mas o Fiscal registrou o ponto e em seguida registrou saída houve
um ato falho aqui. Conversou com a supervisora e registrou o ponto a 8:20 horas
e também não poderia registrar no término da jornada. Más de novo o ato falho
acabou esquecendo e registrou saída e avisou a supervisora novamente que
cometeu a infração.
Na
abordagem da psicanálise, o ato falho é entendido como uma expressão do
inconsciente, onde desejos, conflitos ou pensamentos reprimidos emergem de
forma involuntária, revelando algo que a pessoa pode não estar consciente. No
caso do fiscal, podemos analisar o ato falho em duas perspectivas principais:
1.
Conflito entre o superego e o id
O
id representa os desejos e impulsos inconscientes, buscando prazer imediato e
liberdade das regras. Nesse contexto, o id do fiscal pode estar expressando uma
rebeldia contra as normas rígidas de trabalho e o controle representado pelo
registro do ponto.
Por
outro lado, o superego, que internaliza as regras sociais e morais, está
censurando o comportamento dele, exigindo que ele respeite as normas para
evitar punições. Esse conflito gera ansiedade e pode levar o ego a cometer
erros como forma de aliviar a tensão interna.
2.
Ato falho como expressão de desejo ou resistência
O
esquecimento ou erro ao registrar o ponto pode ser interpretado como uma
resistência inconsciente às regras impostas. O fiscal talvez sinta que essas
regras são injustas ou desumanas (como a falta de uma adequada interjornada), e
o ato falho revela sua insatisfação reprimida.
O
ato de repetir o "erro" pode ser um reflexo de um desejo inconsciente
de ser notado ou de expor a falha do sistema, mesmo que de forma não
intencional.
3.
Culpa e autocensura
Após
o ato falho, o fiscal avisa a supervisora, o que pode indicar uma tentativa do
ego de reparar o erro e reduzir a culpa gerada pelo superego. Essa culpa pode
estar relacionada ao medo de punição ou à necessidade de manter uma imagem de
"bom trabalhador".
O
ato falho aqui pode ser visto como um sinal de que o fiscal está lidando com
tensões internas. De um lado, ele sente o peso das regras (superego) e, de
outro, um desejo inconsciente de resistir a elas (id). O "erro" ao
registrar o ponto reflete um conflito entre essas forças: ele tenta obedecer,
mas acaba tropeçando por causa de um desejo reprimido de contestar ou fugir do
controle. O fato de ele confessar o erro à supervisora demonstra que ele busca
equilibrar esse conflito, tentando aliviar a culpa imposta pelo superego.
4.
Repetição e compulsão inconsciente
A
repetição do ato falho pode ser interpretada como um fenômeno psicanalítico
chamado compulsão à repetição, em que o indivíduo, inconscientemente, recria
situações que simbolizam conflitos internos não resolvidos.
No
caso do fiscal, o fato de ele esquecer novamente e cometer a infração pode
indicar que o inconsciente está tentando trazer à tona uma insatisfação latente
com o ambiente ou com as condições de trabalho, sem que ele perceba
conscientemente o motivo.
5.
Sobrecarga emocional e mecanismos de defesa
A
jornada exaustiva, com poucas horas de descanso entre um turno e outro, pode
estar gerando fadiga mental e ansiedade, fatores que diminuem a capacidade do
ego de administrar os impulsos do id e as censuras do superego. Isso enfraquece
o controle consciente, resultando em atos falhos.
Além
disso, o ego pode estar acionando mecanismos de defesa, como racionalização
(encontrar justificativas para o erro) ou negação (minimizar a gravidade da
infração), para lidar com o desconforto emocional gerado pelos atos.
6.
A supervisora como figura de autoridade
Ao
avisar a supervisora após cada ato falho, o fiscal demonstra a presença de um
forte superego, que busca reparar o "erro" e evitar consequências
punitivas. A supervisora, nesse contexto, simboliza a autoridade externa que
reforça as normas e regulações do ambiente de trabalho.
Esse
comportamento pode ser interpretado como uma tentativa inconsciente de
transferir a responsabilidade para a supervisora, como se o fiscal dissesse:
"Eu cometi o erro, mas estou te avisando para que você lide com
isso." Essa transferência pode aliviar temporariamente o peso da culpa que
o superego impõe.
7.
Reflexão psicanalítica mais ampla
Esse
caso reflete como o inconsciente pode influenciar comportamentos que, à
primeira vista, parecem ser apenas descuidos ou erros. Na verdade, esses atos
falhos podem estar expressando insatisfações, conflitos ou desejos reprimidos
que o indivíduo não consegue expressar de maneira direta, seja por medo de
punição, seja por padrões internos de autocensura.
A
psicanálise sugere que o fiscal pode estar reagindo inconscientemente a um
sistema opressor, e os atos falhos são um meio indireto de expressar sua
resistência ou de pedir ajuda.
Conclusão
para iniciantes
O
ato falho do fiscal não é apenas um "erro", mas uma mensagem do
inconsciente. Ele revela conflitos internos, como o desejo de contestar as
regras versus a necessidade de cumpri-las. O fato de ele repetir o erro pode
ser um sinal de que há uma insatisfação reprimida com as condições de trabalho
ou com o próprio papel dele no ambiente. Esses conflitos geram culpa e
ansiedade, e o ego tenta lidar com isso confessando à supervisora. Para
compreender e resolver essas questões, seria importante refletir sobre os
sentimentos e tensões que o fiscal pode estar enfrentando no ambiente de
trabalho.
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