Ano 2025. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208
Resumo
Este artigo articula a distinção
entre trabalhar com a lei e encarnar a lei em si mesmo a partir de uma leitura
psicanalítica, especialmente lacaniana, tomando como eixo clínico a experiência
de um psicólogo que ocupa a função de fiscal em um ambiente organizacional
autoritário (supermercado) e que adoece por meio de uma pneumonia compreendida
como fenômeno psicossomático. Sustenta-se que o adoecimento não opera como
mensagem simbólica, mas como índice real da impossibilidade de sustentar uma
posição subjetiva na qual o corpo é convocado a ser suporte direto da lei. A
pneumonia é lida como reinscrição da lei no corpo, evidenciando a diferença
entre lei simbólica e supereu institucional e oferecendo critérios éticos e
clínicos para o reposicionamento profissional.
1. Introdução
A relação entre sujeito e lei
constitui um dos eixos centrais da teoria psicanalítica. Desde Freud até Lacan,
a lei aparece não apenas como instância normativa externa, mas como operador
estruturante do laço social e da subjetividade. No campo institucional,
contudo, essa distinção tende a se apagar, sobretudo em organizações regidas
por modelos autoritários, nos quais a lei se reduz a comando, controle e
punição.
Este artigo parte de um
caso-clínico ampliado: o de um psicólogo que, inserido em diferentes
instituições ao longo de sua trajetória profissional, ocupa reiteradamente
posições marcadas pelo conflito com a lei organizacional. No supermercado, esse
conflito atinge um ponto crítico quando o sujeito, exercendo a função de fiscal
— função normativa por excelência —, adoece gravemente com uma pneumonia,
afastando-se do trabalho por licença médica.
A hipótese aqui defendida é que
esse adoecimento pode ser lido, à luz da psicossomática lacaniana, como efeito
de uma colagem entre o significante da lei e o corpo do sujeito, isto é, como
resultado de uma posição em que o sujeito é convocado a encarnar a lei, e não a
trabalhar com ela.
2. Trabalhar com a lei versus encarnar a lei
Trabalhar com a lei implica
reconhecer a lei como terceiro simbólico: algo que organiza o laço social, mas
que permanece separado do sujeito. Nessa posição, a lei pode ser interrogada,
mediada, interpretada e simbolizada. Há intervalo entre o sujeito e a norma, o
que permite a circulação da palavra, a elaboração do conflito e a
responsabilização sem coerção.
Encarnar a lei, ao contrário,
significa abolir esse intervalo. O sujeito passa a responder em nome da norma,
tornando-se seu executor direto. A lei deixa de ser objeto de trabalho e se
confunde com o corpo e a voz do agente. Essa posição é típica do discurso do
mestre (Lacan, 1969-1970), no qual o significante-mestre comanda sem mediação e
exige obediência.
No contexto do supermercado
descrito, a lei organizacional apresenta-se de forma crua: não há espaço para
palavra, negociação ou leitura crítica. O fiscal de caixa deve ser a lei. Não
há possibilidade de trabalhar com a lei; há apenas a exigência de encarná-la.
3. Ideal do Eu, desejo e engajamento
institucional
O engajamento do psicólogo nessa
função não é casual. Ele revela uma afinidade estrutural entre seu Ideal do Eu
e o campo da lei. Valores como justiça, correção, responsabilidade e regulação
organizam seu Ideal do Eu e orientam seu desejo profissional.
Num primeiro tempo lógico, encarnar
a lei aparece como uma via possível de acesso ao próprio campo da lei.
Sustenta-se, inconscientemente, a fantasia de que seria possível exercer a
função normativa de modo ético, humano ou justo, mesmo em um dispositivo
autoritário. Trata-se da fantasia de ser a exceção ética dentro do sistema.
Esse engajamento inicial é
necessário para que a impossibilidade estrutural se revele. O supermercado
funciona, nesse sentido, como um laboratório involuntário: nele, o supereu
institucional se manifesta sem véus, exigindo obediência cega e produzindo violência
cotidiana.
4. Lei simbólica e supereu institucional
A distinção entre lei simbólica e
supereu é central para a leitura proposta. A lei simbólica, vinculada ao
Nome-do-Pai, introduz limite, falta e possibilidade de mediação. O supereu, ao
contrário, ordena: “Goza!”, “Obedece!”, “Funciona!”. Ele não regula; ele
pressiona e pune (Freud, 1923; Lacan, 1959-1960).
Nas organizações autoritárias, a
lei tende a operar sob a forma de supereu institucional. Não se trata de uma
lei que estrutura o laço, mas de um imperativo que captura o sujeito. Quando o
psicólogo é convocado a encarnar essa lei, seu Ideal do Eu entra em
curto-circuito com o supereu, produzindo um impasse subjetivo.
5. Psicossomática lacaniana e fenômeno
psicossomático
Na teoria lacaniana, o fenômeno
psicossomático não é um sintoma no sentido clássico. Ele não se estrutura como
metáfora nem se inscreve na cadeia significante. Trata-se de uma inscrição
direta no corpo, efeito de uma holófrase, isto é, de uma colagem extrema entre
significantes que elimina o intervalo simbólico (Lacan, 1964).
O fenômeno psicossomático surge
quando algo que deveria passar pela palavra não encontra lugar para se
simbolizar. O corpo, então, torna-se suporte dessa inscrição.
6. A pneumonia como reinscrição da lei no corpo
A pneumonia, nesse contexto, não
deve ser lida como mensagem simbólica dirigida ao Outro institucional, nem como
autopunição consciente. Ela funciona como índice real de uma posição subjetiva
impossível.
Ao encarnar a lei organizacional, o
psicólogo vê seu corpo capturado pelo significante-mestre da norma. A ausência
de mediação simbólica — característica do ambiente do supermercado — produz uma
colagem entre lei e corpo. A pneumonia pode ser compreendida, assim, como
reinscrição da lei no corpo: onde a palavra foi abolida, o corpo respondeu.
O adoecimento suspende
temporariamente a exigência impossível de funcionamento. Ele não resolve o
conflito, mas cria um intervalo forçado, retirando o corpo da cena
institucional.
7. A leitura a posteriori e a separação simbólica
O fenômeno psicossomático só
adquire valor clínico a posteriori, quando pode ser lido. É essa leitura que
transforma o adoecimento em operador de decisão e não em destino.
No caso em questão, a pneumonia
permite ao sujeito reconhecer um limite inequívoco: seu corpo não pode ser o
suporte da lei autoritária. Essa leitura abre a possibilidade de uma separação
simbólica — ainda que a saída concreta do trabalho não seja imediata — e de um
reposicionamento ético frente ao desejo.
Trabalhar com a lei passa, então, a
significar escolher campos institucionais onde a lei possa ser falada, mediada
e interrogada, como na socioeducação, na justiça restaurativa, na clínica
ampliada ou na consultoria institucional.
8. Considerações finais
A distinção entre trabalhar com a
lei e encarnar a lei em si mesmo não é apenas conceitual; ela é clínica, ética
e política. O caso analisado mostra que, quando essa distinção se apaga, o
corpo pode ser convocado a pagar o preço.
A pneumonia, lida como fenômeno
psicossomático, reinscreve no real do corpo a impossibilidade de sustentar uma
posição superegóica. Ela indica que o desejo do psicólogo está implicado na
lei, mas não em sua forma autoritária. O trabalho clínico e profissional
consiste, então, em restaurar o intervalo simbólico, substituindo o corpo pela
palavra e o sacrifício pela mediação.
Referências bibliográficas
FREUD, S. (1923). O eu e o id.
Edição standard brasileira. Rio de Janeiro: Imago.
FREUD, S. (1930). O mal-estar na
civilização. Rio de Janeiro: Imago.
LACAN, J. (1959-1960). O
Seminário, livro 7: A ética da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar.
LACAN, J. (1964). O Seminário,
livro 11: Os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. Rio de Janeiro:
Zahar.
LACAN, J. (1969-1970). O
Seminário, livro 17: O avesso da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar.
MILLER, J.-A. (1987). Percurso
de Lacan. Rio de Janeiro: Zahar.
SOLER, C. (1996). O inconsciente
a céu aberto. Rio de Janeiro: Zahar.
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