Ano 2025. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208
Resumo
Este artigo analisa, a partir da
clínica psicanalítica de orientação lacaniana, o conflito subjetivo e ético de
um psicólogo que, ao ocupar a função de fiscal de caixa em um supermercado,
passa da posição de trabalhador submetido à lei para a posição de executor e
encarnação da lei institucional. Tal deslocamento produz sofrimento psíquico e
adoecimento psicossomático, especificamente a pneumonia, compreendida aqui como
reinscrição da lei no corpo.
Discute-se a repetição dessa
posição ao longo da história laboral e institucional do sujeito, a articulação
com conceitos como supereu, identificação, traço unário e objeto voz, bem como
os limites éticos impostos pelo Código de Ética do Psicólogo. Por fim,
propõem-se critérios clínicos e éticos para sustentar uma saída institucional
sem culpa e prevenir a reinscrição do sofrimento no corpo.
1.
Introdução
A relação entre sujeito e lei
atravessa tanto a constituição psíquica quanto a inserção social e
institucional. Em contextos organizacionais marcados por hierarquias rígidas, a
lei tende a se apresentar de forma encarnada em figuras de autoridade ou em funções
de controle e vigilância. Quando o sujeito é convocado a ocupar tal lugar, não
apenas trabalha sob a lei, mas passa a representá-la e executá-la, o que pode
produzir efeitos subjetivos importantes.
Trajetória
profissional e mediações possíveis da lei
Na atuação como técnico em
mecânica, o sujeito encontrou uma forma estável de mediação da lei por meio da
ética profissional, da aplicação e prática das normas técnicas e do uso
consistente de conhecimentos teóricos próprios da profissão. Durante um período
prolongado, a lei se apresentava como referência simbólica compartilhada,
sustentada pelo saber técnico, pela responsabilidade profissional e pela
circulação da palavra na explicação de procedimentos, na orientação de equipes
e na transmissão do conhecimento, permitindo ao sujeito trabalhar com a lei sem
encarná-la.
Entretanto, após anos de atuação, o
sujeito passou a ocupar uma posição funcional de grande mobilidade interna,
deslocando-se entre diferentes departamentos da multinacional como um
verdadeiro coringa operacional. Apesar do amplo domínio dos processos institucionais,
não lhe foi oferecida a possibilidade de ascender a uma função de supervisão
que permitisse trabalhar com a lei em outro nível de responsabilidade
simbólica. A ausência dessa possibilidade de reposicionamento produziu
progressiva desmotivação, culminando na decisão pela demissão, não como recusa
da lei, mas como efeito do esgotamento de uma posição que já não oferecia novas
formas de mediação. Posteriormente, ao se formar em teologia, o sujeito buscou
novamente a mediação pela palavra, agora de modo mais explícito.
A teologia apareceu como tentativa
de trabalhar a lei por meio do discurso, da escuta e do aconselhamento.
Contudo, as instituições religiosas nas quais esteve inserido não ofereceram
amparo simbólico suficiente para o exercício pleno da função de teólogo ou
pastor como mediador da lei. Ao contrário, exigiram obediência e execução da
lei religiosa, recolocando o sujeito na posição de executor e representante da
autoridade, e não de intérprete ou mediador. Na psicologia, o sujeito retorna
ao desejo de trabalhar com a lei de forma ética e mediada pela palavra,
sustentado pelo referencial clínico e pelo Código de Ética do Psicólogo.
A insuficiência institucional do
campo teológico para a mediação da lei A experiência no campo da teologia
evidencia que a dificuldade não residiu na formação ou na função do teólogo,
mas na estrutura institucional que não sustentava um lugar para trabalhar com a
lei de forma mediada. Nas instituições religiosas em que o sujeito esteve
inserido, a lei aparecia majoritariamente encarnada na figura da autoridade
pastoral, operando de modo vertical e pouco interpretável.
Embora a teologia se fundamente na
palavra, esta era reduzida a funções de pregação normativa, doutrinação moral e
correção de condutas. Não havia espaço institucional para a palavra como
interpretação, escuta ou elaboração do conflito do sujeito com a lei. Assim, o
discurso religioso funcionava predominantemente como voz superegóica, exigindo
obediência e conformidade, e não como mediação simbólica. Além disso, a ética
institucional se organizava em torno de uma lógica de salvação, culpa e
submissão, incompatível com uma posição que visa responsabilizar o sujeito por
seu desejo.
A inexistência de um lugar
reconhecido, autônomo e sustentado — inclusive do ponto de vista material —
para o exercício da mediação tornava inviável a atuação do teólogo em tempo
integral sem que ele se tornasse executor da lei religiosa. Dessa forma, a saída
do campo teológico não se deve a uma falha subjetiva, mas à impossibilidade
estrutural de sustentar uma posição de mediação da lei em instituições regidas
pelo supereu religioso.
Trata-se de um retorno mais
elaborado ao mesmo ponto estrutural: operar a lei no registro simbólico,
promovendo responsabilização subjetiva, e não submissão ou punição. É a partir
desse percurso que a função de fiscal de caixa no supermercado se revela profundamente
desalinhada com os valores do sujeito. Nessa função, ele é convocado a
executar, aplicar e encarnar a lei organizacional, exercendo vigilância,
controle e punição, sem espaço para a mediação da palavra.
Tal posição entra em conflito
direto com seu desejo de mediador da lei e com sua ética profissional,
evidenciando que a incompatibilidade não é circunstancial, mas estrutural,
constituindo um dos eixos centrais da análise clínica desenvolvida neste artigo.
O caso aqui analisado parte da experiência de um psicólogo que, ao assumir a
função de fiscal de caixa em um supermercado, se vê implicado na execução
direta da lei organizacional.
Tal posição entra em conflito com
seu desejo e com sua ética profissional, desencadeando adoecimento
psicossomático. O artigo busca articular essa experiência com conceitos
fundamentais da psicanálise lacaniana e com a ética da psicologia.
2.
Trabalhar com a lei versus encarnar a lei
Trabalhar com a lei implica
reconhecer sua existência simbólica e operar nela por meio da palavra, da
mediação e da interpretação. Encarnar a lei, por outro lado, significa ocupar o
lugar de seu representante direto, aplicando-a de forma normativa, punitiva e
muitas vezes sem mediação discursiva. Lacan (1958-1960) distingue a lei
simbólica, estruturante do desejo, do imperativo superegóico, que ordena um
gozo sem limites.
No ambiente do supermercado, a
função de fiscal de caixa é estruturada para garantir controle, obediência e
ritmo produtivo. Trata-se de um lugar superegóico, no qual o trabalhador é
convocado a vigiar, advertir e punir, tornando-se o “rosto” da lei organizacional.
Nessa posição, não se trabalha com a lei, mas se executa a lei, frequentemente
em detrimento da mediação pela palavra.
3.
Repetição, identificação e traço unário
A história do sujeito revela uma
repetição de posições de submissão ou execução da lei em diferentes
instituições: família, empresas hierárquicas, clínica religiosa, telemarketing
e, finalmente, o supermercado. Tal repetição pode ser compreendida à luz da
compulsão à repetição descrita por Freud (1920) e reelaborada por Lacan como
insistência do significante.
O traço unário, enquanto marca
identificatória primordial (Lacan, 1961-1962), organiza as identificações do
sujeito em torno de figuras que encarnam a lei autoritária. Assim, o convite
institucional para ocupar funções de controle encontra ressonância inconsciente
nesse traço, levando o sujeito a aceitar posições que reiteram o mesmo conflito
estrutural.
4.
Psicossomática lacaniana e a pneumonia como reinscrição da lei
Na psicossomática lacaniana, o
fenômeno psicossomático não é interpretável como um sintoma neurótico clássico,
mas como uma escrita direta da letra no corpo (Lacan, 1975). Quando a palavra
não encontra lugar de mediação, o corpo fala. A pneumonia, neste contexto, pode
ser lida simbolicamente como afecção do aparelho respiratório, ligado à voz e à
possibilidade de enunciação. Ao encarnar a lei, o sujeito perde a possibilidade
de falar a partir de seu desejo; sua voz torna-se veículo do Outro institucional.
O adoecimento reinscreve no corpo aquilo que não pôde ser dito no laço social,
funcionando como limite imposto ao excesso superegóico.
5.
Objeto voz e supereu institucional
Lacan (1962-1963) conceitua a voz
como objeto a, resto da operação significante. No ambiente organizacional, a
voz da lei circula como comando, ordem e urgência. Ao ocupar a função de
fiscal, o sujeito se torna portador dessa voz, perdendo a distância necessária
para operar simbolicamente.
O supereu institucional exige
obediência e eficácia, produzindo violência sutil tanto nos operadores de caixa
quanto no próprio fiscal. Tal violência entra em conflito direto com os valores
éticos da psicologia, que pressupõem escuta, respeito à dignidade e promoção da
saúde.
6. Ética
profissional e conflito institucional
O Código de Ética Profissional do
Psicólogo estabelece como princípios fundamentais a promoção da saúde, a
dignidade humana e a responsabilidade social. Ao exercer uma função que produz
sofrimento nos outros e em si mesmo, sem possibilidade de mediação, o psicólogo
se vê em conflito ético.
Não se trata de um problema
individual de adaptação, mas de uma incompatibilidade estrutural entre a função
exercida e a posição ética do psicólogo. Reconhecer esse conflito é condição
para não repetir a saída pelo adoecimento ou pela demissão compulsória.
7.
Critérios clínicos para saída e prevenção do adoecimento
A decisão de sair do ambiente
organizacional não deve ser tomada como fuga, mas como ato ético sustentado.
Alguns critérios podem orientar essa decisão: • impossibilidade estrutural de
mediação pela palavra; • exigência constante de encarnar a lei; • conflito
ético persistente; • sinais corporais precoces de sofrimento.
A prevenção do adoecimento
psicossomático passa pelo reconhecimento antecipado desses sinais e pela
autorização subjetiva para sair antes que o corpo seja convocado a falar.
8.
Sustentar a saída sem culpa e o pós-saída
Sair sem culpa implica reconhecer
que não existe instituição perfeita, mas que nem toda instituição permite
trabalhar com a lei. Sustentar o pós-saída requer não reinscrever o sofrimento
em novas posições de submissão ou execução, o que exige discernimento quanto às
condições institucionais futuras.
O aprendizado central é que o
desejo do sujeito não é abolir a lei, mas trabalhar com ela por meio da
palavra. Quando isso não é possível, a saída torna-se uma consequência ética e
clínica. Conclusão O caso analisado demonstra que o adoecimento psicossomático
pode funcionar como índice clínico da impossibilidade de sustentar certas
posições institucionais. Encarnar a lei, em vez de trabalhar com ela, produz
sofrimento e entra em conflito com a ética do psicólogo. Reconhecer essa
diferença permite ao sujeito sustentar atos de saída sem recorrer ao
adoecimento, preservando o corpo, o desejo e a possibilidade de um laço social
mediado pela palavra.
Referências
Bibliográficas
Freud, S. (1920). Além do princípio
do prazer. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas. Rio de
Janeiro: Imago.
Lacan, J. (1958-1960). O seminário,
livro 7: A ética da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar.
Lacan, J. (1961-1962). O seminário,
livro 9: A identificação. Inédito. Lacan, J. (1962-1963). O seminário, livro
10: A angústia. Rio de Janeiro: Zahar.
Lacan, J. (1975). Conferência em
Genebra sobre o sintoma. In: Outros escritos. Rio de Janeiro: Zahar. Conselho
Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília:
CFP.
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