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Trabalhar com a lei ou encarnar a lei: sofrimento psicossomático e posição ética

 Ano 2025. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208

 

Resumo

Este artigo analisa, a partir da clínica psicanalítica de orientação lacaniana, o conflito subjetivo e ético de um psicólogo que, ao ocupar a função de fiscal de caixa em um supermercado, passa da posição de trabalhador submetido à lei para a posição de executor e encarnação da lei institucional. Tal deslocamento produz sofrimento psíquico e adoecimento psicossomático, especificamente a pneumonia, compreendida aqui como reinscrição da lei no corpo.

Discute-se a repetição dessa posição ao longo da história laboral e institucional do sujeito, a articulação com conceitos como supereu, identificação, traço unário e objeto voz, bem como os limites éticos impostos pelo Código de Ética do Psicólogo. Por fim, propõem-se critérios clínicos e éticos para sustentar uma saída institucional sem culpa e prevenir a reinscrição do sofrimento no corpo.

1. Introdução

A relação entre sujeito e lei atravessa tanto a constituição psíquica quanto a inserção social e institucional. Em contextos organizacionais marcados por hierarquias rígidas, a lei tende a se apresentar de forma encarnada em figuras de autoridade ou em funções de controle e vigilância. Quando o sujeito é convocado a ocupar tal lugar, não apenas trabalha sob a lei, mas passa a representá-la e executá-la, o que pode produzir efeitos subjetivos importantes.

Trajetória profissional e mediações possíveis da lei

Na atuação como técnico em mecânica, o sujeito encontrou uma forma estável de mediação da lei por meio da ética profissional, da aplicação e prática das normas técnicas e do uso consistente de conhecimentos teóricos próprios da profissão. Durante um período prolongado, a lei se apresentava como referência simbólica compartilhada, sustentada pelo saber técnico, pela responsabilidade profissional e pela circulação da palavra na explicação de procedimentos, na orientação de equipes e na transmissão do conhecimento, permitindo ao sujeito trabalhar com a lei sem encarná-la.

Entretanto, após anos de atuação, o sujeito passou a ocupar uma posição funcional de grande mobilidade interna, deslocando-se entre diferentes departamentos da multinacional como um verdadeiro coringa operacional. Apesar do amplo domínio dos processos institucionais, não lhe foi oferecida a possibilidade de ascender a uma função de supervisão que permitisse trabalhar com a lei em outro nível de responsabilidade simbólica. A ausência dessa possibilidade de reposicionamento produziu progressiva desmotivação, culminando na decisão pela demissão, não como recusa da lei, mas como efeito do esgotamento de uma posição que já não oferecia novas formas de mediação. Posteriormente, ao se formar em teologia, o sujeito buscou novamente a mediação pela palavra, agora de modo mais explícito.

A teologia apareceu como tentativa de trabalhar a lei por meio do discurso, da escuta e do aconselhamento. Contudo, as instituições religiosas nas quais esteve inserido não ofereceram amparo simbólico suficiente para o exercício pleno da função de teólogo ou pastor como mediador da lei. Ao contrário, exigiram obediência e execução da lei religiosa, recolocando o sujeito na posição de executor e representante da autoridade, e não de intérprete ou mediador. Na psicologia, o sujeito retorna ao desejo de trabalhar com a lei de forma ética e mediada pela palavra, sustentado pelo referencial clínico e pelo Código de Ética do Psicólogo.

A insuficiência institucional do campo teológico para a mediação da lei A experiência no campo da teologia evidencia que a dificuldade não residiu na formação ou na função do teólogo, mas na estrutura institucional que não sustentava um lugar para trabalhar com a lei de forma mediada. Nas instituições religiosas em que o sujeito esteve inserido, a lei aparecia majoritariamente encarnada na figura da autoridade pastoral, operando de modo vertical e pouco interpretável.

Embora a teologia se fundamente na palavra, esta era reduzida a funções de pregação normativa, doutrinação moral e correção de condutas. Não havia espaço institucional para a palavra como interpretação, escuta ou elaboração do conflito do sujeito com a lei. Assim, o discurso religioso funcionava predominantemente como voz superegóica, exigindo obediência e conformidade, e não como mediação simbólica. Além disso, a ética institucional se organizava em torno de uma lógica de salvação, culpa e submissão, incompatível com uma posição que visa responsabilizar o sujeito por seu desejo.

A inexistência de um lugar reconhecido, autônomo e sustentado — inclusive do ponto de vista material — para o exercício da mediação tornava inviável a atuação do teólogo em tempo integral sem que ele se tornasse executor da lei religiosa. Dessa forma, a saída do campo teológico não se deve a uma falha subjetiva, mas à impossibilidade estrutural de sustentar uma posição de mediação da lei em instituições regidas pelo supereu religioso.

Trata-se de um retorno mais elaborado ao mesmo ponto estrutural: operar a lei no registro simbólico, promovendo responsabilização subjetiva, e não submissão ou punição. É a partir desse percurso que a função de fiscal de caixa no supermercado se revela profundamente desalinhada com os valores do sujeito. Nessa função, ele é convocado a executar, aplicar e encarnar a lei organizacional, exercendo vigilância, controle e punição, sem espaço para a mediação da palavra.

Tal posição entra em conflito direto com seu desejo de mediador da lei e com sua ética profissional, evidenciando que a incompatibilidade não é circunstancial, mas estrutural, constituindo um dos eixos centrais da análise clínica desenvolvida neste artigo. O caso aqui analisado parte da experiência de um psicólogo que, ao assumir a função de fiscal de caixa em um supermercado, se vê implicado na execução direta da lei organizacional.

Tal posição entra em conflito com seu desejo e com sua ética profissional, desencadeando adoecimento psicossomático. O artigo busca articular essa experiência com conceitos fundamentais da psicanálise lacaniana e com a ética da psicologia.

2. Trabalhar com a lei versus encarnar a lei

Trabalhar com a lei implica reconhecer sua existência simbólica e operar nela por meio da palavra, da mediação e da interpretação. Encarnar a lei, por outro lado, significa ocupar o lugar de seu representante direto, aplicando-a de forma normativa, punitiva e muitas vezes sem mediação discursiva. Lacan (1958-1960) distingue a lei simbólica, estruturante do desejo, do imperativo superegóico, que ordena um gozo sem limites.

No ambiente do supermercado, a função de fiscal de caixa é estruturada para garantir controle, obediência e ritmo produtivo. Trata-se de um lugar superegóico, no qual o trabalhador é convocado a vigiar, advertir e punir, tornando-se o “rosto” da lei organizacional. Nessa posição, não se trabalha com a lei, mas se executa a lei, frequentemente em detrimento da mediação pela palavra.

3. Repetição, identificação e traço unário

A história do sujeito revela uma repetição de posições de submissão ou execução da lei em diferentes instituições: família, empresas hierárquicas, clínica religiosa, telemarketing e, finalmente, o supermercado. Tal repetição pode ser compreendida à luz da compulsão à repetição descrita por Freud (1920) e reelaborada por Lacan como insistência do significante.

O traço unário, enquanto marca identificatória primordial (Lacan, 1961-1962), organiza as identificações do sujeito em torno de figuras que encarnam a lei autoritária. Assim, o convite institucional para ocupar funções de controle encontra ressonância inconsciente nesse traço, levando o sujeito a aceitar posições que reiteram o mesmo conflito estrutural.

4. Psicossomática lacaniana e a pneumonia como reinscrição da lei

Na psicossomática lacaniana, o fenômeno psicossomático não é interpretável como um sintoma neurótico clássico, mas como uma escrita direta da letra no corpo (Lacan, 1975). Quando a palavra não encontra lugar de mediação, o corpo fala. A pneumonia, neste contexto, pode ser lida simbolicamente como afecção do aparelho respiratório, ligado à voz e à possibilidade de enunciação. Ao encarnar a lei, o sujeito perde a possibilidade de falar a partir de seu desejo; sua voz torna-se veículo do Outro institucional. O adoecimento reinscreve no corpo aquilo que não pôde ser dito no laço social, funcionando como limite imposto ao excesso superegóico.

5. Objeto voz e supereu institucional

Lacan (1962-1963) conceitua a voz como objeto a, resto da operação significante. No ambiente organizacional, a voz da lei circula como comando, ordem e urgência. Ao ocupar a função de fiscal, o sujeito se torna portador dessa voz, perdendo a distância necessária para operar simbolicamente.

O supereu institucional exige obediência e eficácia, produzindo violência sutil tanto nos operadores de caixa quanto no próprio fiscal. Tal violência entra em conflito direto com os valores éticos da psicologia, que pressupõem escuta, respeito à dignidade e promoção da saúde.

6. Ética profissional e conflito institucional

O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece como princípios fundamentais a promoção da saúde, a dignidade humana e a responsabilidade social. Ao exercer uma função que produz sofrimento nos outros e em si mesmo, sem possibilidade de mediação, o psicólogo se vê em conflito ético.

Não se trata de um problema individual de adaptação, mas de uma incompatibilidade estrutural entre a função exercida e a posição ética do psicólogo. Reconhecer esse conflito é condição para não repetir a saída pelo adoecimento ou pela demissão compulsória.

7. Critérios clínicos para saída e prevenção do adoecimento

A decisão de sair do ambiente organizacional não deve ser tomada como fuga, mas como ato ético sustentado. Alguns critérios podem orientar essa decisão: • impossibilidade estrutural de mediação pela palavra; • exigência constante de encarnar a lei; • conflito ético persistente; • sinais corporais precoces de sofrimento.

A prevenção do adoecimento psicossomático passa pelo reconhecimento antecipado desses sinais e pela autorização subjetiva para sair antes que o corpo seja convocado a falar.

8. Sustentar a saída sem culpa e o pós-saída

Sair sem culpa implica reconhecer que não existe instituição perfeita, mas que nem toda instituição permite trabalhar com a lei. Sustentar o pós-saída requer não reinscrever o sofrimento em novas posições de submissão ou execução, o que exige discernimento quanto às condições institucionais futuras.

O aprendizado central é que o desejo do sujeito não é abolir a lei, mas trabalhar com ela por meio da palavra. Quando isso não é possível, a saída torna-se uma consequência ética e clínica. Conclusão O caso analisado demonstra que o adoecimento psicossomático pode funcionar como índice clínico da impossibilidade de sustentar certas posições institucionais. Encarnar a lei, em vez de trabalhar com ela, produz sofrimento e entra em conflito com a ética do psicólogo. Reconhecer essa diferença permite ao sujeito sustentar atos de saída sem recorrer ao adoecimento, preservando o corpo, o desejo e a possibilidade de um laço social mediado pela palavra.

Referências Bibliográficas

Freud, S. (1920). Além do princípio do prazer. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas. Rio de Janeiro: Imago.

Lacan, J. (1958-1960). O seminário, livro 7: A ética da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar.

Lacan, J. (1961-1962). O seminário, livro 9: A identificação. Inédito. Lacan, J. (1962-1963). O seminário, livro 10: A angústia. Rio de Janeiro: Zahar.

Lacan, J. (1975). Conferência em Genebra sobre o sintoma. In: Outros escritos. Rio de Janeiro: Zahar. Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP.

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