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Trabalhar com a lei ou encarnar a lei: sofrimento psicossomático e posição ética no ambiente organizacional

 Ano 2025. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208

 

Resumo

Este artigo analisa, a partir da clínica psicanalítica de orientação lacaniana, o conflito subjetivo e ético de um psicólogo que, ao ocupar a função de fiscal de caixa em um supermercado, passa da posição de trabalhador submetido à lei para a posição de executor e encarnação da lei institucional. Tal deslocamento produz sofrimento psíquico e adoecimento psicossomático, especificamente a pneumonia, compreendida aqui como reinscrição da lei no corpo. Discute-se a repetição dessa posição ao longo da história laboral e institucional do sujeito, a articulação com conceitos como supereu, identificação, traço unário e objeto voz, bem como os limites éticos impostos pelo Código de Ética do Psicólogo. Por fim, propõem-se critérios clínicos e éticos para sustentar uma saída institucional sem culpa e prevenir a reinscrição do sofrimento no corpo.

1. Introdução

A relação entre sujeito e lei atravessa tanto a constituição psíquica quanto a inserção social e institucional. Em contextos organizacionais marcados por hierarquias rígidas, a lei tende a se apresentar de forma encarnada em figuras de autoridade ou em funções de controle e vigilância. Quando o sujeito é convocado a ocupar tal lugar, não apenas trabalha sob a lei, mas passa a representá-la e executá-la, o que pode produzir efeitos subjetivos importantes.

Trajetória profissional e mediações possíveis da lei

Na atuação como técnico em mecânica, o sujeito encontrou uma forma estável de mediação da lei por meio da ética profissional, da aplicação e prática das normas técnicas e do uso consistente de conhecimentos teóricos próprios da profissão. Nesse campo, a lei não se apresentava como comando arbitrário, mas como referência simbólica compartilhada, sustentada pelo saber técnico e pela responsabilidade profissional. A palavra circulava na explicação, na orientação e na transmissão do saber, permitindo ao sujeito trabalhar com a lei sem encarná-la.

Posteriormente, ao se formar em teologia, o sujeito buscou novamente a mediação pela palavra, agora de modo mais explícito. A teologia apareceu como tentativa de trabalhar a lei por meio do discurso, da escuta e do aconselhamento. Contudo, as instituições religiosas nas quais esteve inserido não ofereceram amparo simbólico suficiente para o exercício pleno da função de teólogo ou pastor como mediador da lei. Ao contrário, exigiram obediência e execução da lei religiosa, recolocando o sujeito na posição de executor e representante da autoridade, e não de intérprete ou mediador.

Na psicologia, o sujeito retorna ao desejo de trabalhar com a lei de forma ética e mediada pela palavra, sustentado pelo referencial clínico e pelo Código de Ética do Psicólogo. Trata-se de um retorno mais elaborado ao mesmo ponto estrutural: operar a lei no registro simbólico, promovendo responsabilização subjetiva, e não submissão ou punição.

É a partir desse percurso que a função de fiscal de caixa no supermercado se revela profundamente desalinhada com os valores do sujeito. Nessa função, ele é convocado a executar, aplicar e encarnar a lei organizacional, exercendo vigilância, controle e punição, sem espaço para a mediação da palavra. Tal posição entra em conflito direto com seu desejo de mediador da lei e com sua ética profissional, evidenciando que a incompatibilidade não é circunstancial, mas estrutural, constituindo um dos eixos centrais da análise clínica desenvolvida neste artigo.

O caso aqui analisado parte da experiência de um psicólogo que, ao assumir a função de fiscal de caixa em um supermercado, se vê implicado na execução direta da lei organizacional. Tal posição entra em conflito com seu desejo e com sua ética profissional, desencadeando adoecimento psicossomático. O artigo busca articular essa experiência com conceitos fundamentais da psicanálise lacaniana e com a ética da psicologia.

2. Trabalhar com a lei versus encarnar a lei

Trabalhar com a lei implica reconhecer sua existência simbólica e operar nela por meio da palavra, da mediação e da interpretação. Encarnar a lei, por outro lado, significa ocupar o lugar de seu representante direto, aplicando-a de forma normativa, punitiva e muitas vezes sem mediação discursiva. Lacan (1958-1960) distingue a lei simbólica, estruturante do desejo, do imperativo superegóico, que ordena um gozo sem limites.

No ambiente do supermercado, a função de fiscal de caixa é estruturada para garantir controle, obediência e ritmo produtivo. Trata-se de um lugar superegóico, no qual o trabalhador é convocado a vigiar, advertir e punir, tornando-se o “rosto” da lei organizacional. Nessa posição, não se trabalha com a lei, mas se executa a lei, frequentemente em detrimento da mediação pela palavra.

3. Repetição, identificação e traço unário

A história do sujeito revela uma repetição de posições de submissão ou execução da lei em diferentes instituições: família, empresas hierárquicas, clínica religiosa, telemarketing e, finalmente, o supermercado. Tal repetição pode ser compreendida à luz da compulsão à repetição descrita por Freud (1920) e reelaborada por Lacan como insistência do significante.

O traço unário, enquanto marca identificatória primordial (Lacan, 1961-1962), organiza as identificações do sujeito em torno de figuras que encarnam a lei autoritária. Assim, o convite institucional para ocupar funções de controle encontra ressonância inconsciente nesse traço, levando o sujeito a aceitar posições que reiteram o mesmo conflito estrutural.

4. Psicossomática lacaniana e a pneumonia como reinscrição da lei

Na psicossomática lacaniana, o fenômeno psicossomático não é interpretável como um sintoma neurótico clássico, mas como uma escrita direta da letra no corpo (Lacan, 1975). Quando a palavra não encontra lugar de mediação, o corpo fala.

A pneumonia, neste contexto, pode ser lida simbolicamente como afecção do aparelho respiratório, ligado à voz e à possibilidade de enunciação. Ao encarnar a lei, o sujeito perde a possibilidade de falar a partir de seu desejo; sua voz torna-se veículo do Outro institucional. O adoecimento reinscreve no corpo aquilo que não pôde ser dito no laço social, funcionando como limite imposto ao excesso superegóico.

5. Objeto voz e supereu institucional

Lacan (1962-1963) conceitua a voz como objeto a, resto da operação significante. No ambiente organizacional, a voz da lei circula como comando, ordem e urgência. Ao ocupar a função de fiscal, o sujeito se torna portador dessa voz, perdendo a distância necessária para operar simbolicamente.

O supereu institucional exige obediência e eficácia, produzindo violência sutil tanto nos operadores de caixa quanto no próprio fiscal. Tal violência entra em conflito direto com os valores éticos da psicologia, que pressupõem escuta, respeito à dignidade e promoção da saúde.

6. Ética profissional e conflito institucional

O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece como princípios fundamentais a promoção da saúde, a dignidade humana e a responsabilidade social. Ao exercer uma função que produz sofrimento nos outros e em si mesmo, sem possibilidade de mediação, o psicólogo se vê em conflito ético.

Não se trata de um problema individual de adaptação, mas de uma incompatibilidade estrutural entre a função exercida e a posição ética do psicólogo. Reconhecer esse conflito é condição para não repetir a saída pelo adoecimento ou pela demissão compulsória.

7. Critérios clínicos para saída e prevenção do adoecimento

A decisão de sair do ambiente organizacional não deve ser tomada como fuga, mas como ato ético sustentado. Alguns critérios podem orientar essa decisão:

  • impossibilidade estrutural de mediação pela palavra;
  • exigência constante de encarnar a lei;
  • conflito ético persistente;
  • sinais corporais precoces de sofrimento.

A prevenção do adoecimento psicossomático passa pelo reconhecimento antecipado desses sinais e pela autorização subjetiva para sair antes que o corpo seja convocado a falar.

8. Sustentar a saída sem culpa e o pós-saída

Sair sem culpa implica reconhecer que não existe instituição perfeita, mas que nem toda instituição permite trabalhar com a lei. Sustentar o pós-saída requer não reinscrever o sofrimento em novas posições de submissão ou execução, o que exige discernimento quanto às condições institucionais futuras.

O aprendizado central é que o desejo do sujeito não é abolir a lei, mas trabalhar com ela por meio da palavra. Quando isso não é possível, a saída torna-se uma consequência ética e clínica.

Conclusão

O caso analisado demonstra que o adoecimento psicossomático pode funcionar como índice clínico da impossibilidade de sustentar certas posições institucionais. Encarnar a lei, em vez de trabalhar com ela, produz sofrimento e entra em conflito com a ética do psicólogo. Reconhecer essa diferença permite ao sujeito sustentar atos de saída sem recorrer ao adoecimento, preservando o corpo, o desejo e a possibilidade de um laço social mediado pela palavra.

Referências Bibliográficas

Freud, S. (1920). Além do princípio do prazer. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas. Rio de Janeiro: Imago.

Lacan, J. (1958-1960). O seminário, livro 7: A ética da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar.

Lacan, J. (1961-1962). O seminário, livro 9: A identificação. Inédito.

Lacan, J. (1962-1963). O seminário, livro 10: A angústia. Rio de Janeiro: Zahar.

Lacan, J. (1975). Conferência em Genebra sobre o sintoma. In: Outros escritos. Rio de Janeiro: Zahar.

Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP.

 

 

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