Trabalhar com a lei ou encarnar a lei: sofrimento psicossomático e posição ética no ambiente organizacional
Ano 2025. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208
Resumo
Este artigo analisa, a partir da
clínica psicanalítica de orientação lacaniana, o conflito subjetivo e ético de
um psicólogo que, ao ocupar a função de fiscal de caixa em um supermercado,
passa da posição de trabalhador submetido à lei para a posição de executor e
encarnação da lei institucional. Tal deslocamento produz sofrimento psíquico e
adoecimento psicossomático, especificamente a pneumonia, compreendida aqui como
reinscrição da lei no corpo. Discute-se a repetição dessa posição ao longo da
história laboral e institucional do sujeito, a articulação com conceitos como
supereu, identificação, traço unário e objeto voz, bem como os limites éticos
impostos pelo Código de Ética do Psicólogo. Por fim, propõem-se critérios
clínicos e éticos para sustentar uma saída institucional sem culpa e prevenir a
reinscrição do sofrimento no corpo.
1. Introdução
A relação entre sujeito e lei
atravessa tanto a constituição psíquica quanto a inserção social e
institucional. Em contextos organizacionais marcados por hierarquias rígidas, a
lei tende a se apresentar de forma encarnada em figuras de autoridade ou em funções
de controle e vigilância. Quando o sujeito é convocado a ocupar tal lugar, não
apenas trabalha sob a lei, mas passa a representá-la e executá-la, o que pode
produzir efeitos subjetivos importantes.
Trajetória profissional e mediações possíveis da
lei
Na atuação como técnico em
mecânica, o sujeito encontrou uma forma estável de mediação da lei por meio
da ética profissional, da aplicação e prática das normas técnicas e do
uso consistente de conhecimentos teóricos próprios da profissão. Nesse campo, a
lei não se apresentava como comando arbitrário, mas como referência simbólica
compartilhada, sustentada pelo saber técnico e pela responsabilidade
profissional. A palavra circulava na explicação, na orientação e na transmissão
do saber, permitindo ao sujeito trabalhar com a lei sem encarná-la.
Posteriormente, ao se formar em teologia,
o sujeito buscou novamente a mediação pela palavra, agora de modo mais
explícito. A teologia apareceu como tentativa de trabalhar a lei por meio do
discurso, da escuta e do aconselhamento. Contudo, as instituições religiosas
nas quais esteve inserido não ofereceram amparo simbólico suficiente para o
exercício pleno da função de teólogo ou pastor como mediador da lei. Ao
contrário, exigiram obediência e execução da lei religiosa, recolocando o
sujeito na posição de executor e representante da autoridade, e não de
intérprete ou mediador.
Na psicologia, o sujeito
retorna ao desejo de trabalhar com a lei de forma ética e mediada pela palavra,
sustentado pelo referencial clínico e pelo Código de Ética do Psicólogo.
Trata-se de um retorno mais elaborado ao mesmo ponto estrutural: operar a lei
no registro simbólico, promovendo responsabilização subjetiva, e não submissão
ou punição.
É a partir desse percurso que a
função de fiscal de caixa no supermercado se revela profundamente
desalinhada com os valores do sujeito. Nessa função, ele é convocado a
executar, aplicar e encarnar a lei organizacional, exercendo vigilância,
controle e punição, sem espaço para a mediação da palavra. Tal posição entra em
conflito direto com seu desejo de mediador da lei e com sua ética profissional,
evidenciando que a incompatibilidade não é circunstancial, mas estrutural,
constituindo um dos eixos centrais da análise clínica desenvolvida neste
artigo.
O caso aqui analisado parte da
experiência de um psicólogo que, ao assumir a função de fiscal de caixa em um
supermercado, se vê implicado na execução direta da lei organizacional. Tal
posição entra em conflito com seu desejo e com sua ética profissional,
desencadeando adoecimento psicossomático. O artigo busca articular essa
experiência com conceitos fundamentais da psicanálise lacaniana e com a ética
da psicologia.
2. Trabalhar com a lei versus encarnar a lei
Trabalhar com a lei implica
reconhecer sua existência simbólica e operar nela por meio da palavra, da
mediação e da interpretação. Encarnar a lei, por outro lado, significa ocupar o
lugar de seu representante direto, aplicando-a de forma normativa, punitiva e
muitas vezes sem mediação discursiva. Lacan (1958-1960) distingue a lei
simbólica, estruturante do desejo, do imperativo superegóico, que ordena um
gozo sem limites.
No ambiente do supermercado, a
função de fiscal de caixa é estruturada para garantir controle, obediência e
ritmo produtivo. Trata-se de um lugar superegóico, no qual o trabalhador é
convocado a vigiar, advertir e punir, tornando-se o “rosto” da lei organizacional.
Nessa posição, não se trabalha com a lei, mas se executa a lei, frequentemente
em detrimento da mediação pela palavra.
3. Repetição, identificação e traço unário
A história do sujeito revela uma
repetição de posições de submissão ou execução da lei em diferentes
instituições: família, empresas hierárquicas, clínica religiosa, telemarketing
e, finalmente, o supermercado. Tal repetição pode ser compreendida à luz da
compulsão à repetição descrita por Freud (1920) e reelaborada por Lacan como
insistência do significante.
O traço unário, enquanto marca
identificatória primordial (Lacan, 1961-1962), organiza as identificações do
sujeito em torno de figuras que encarnam a lei autoritária. Assim, o convite
institucional para ocupar funções de controle encontra ressonância inconsciente
nesse traço, levando o sujeito a aceitar posições que reiteram o mesmo conflito
estrutural.
4. Psicossomática lacaniana e a pneumonia como
reinscrição da lei
Na psicossomática lacaniana, o
fenômeno psicossomático não é interpretável como um sintoma neurótico clássico,
mas como uma escrita direta da letra no corpo (Lacan, 1975). Quando a palavra
não encontra lugar de mediação, o corpo fala.
A pneumonia, neste contexto, pode
ser lida simbolicamente como afecção do aparelho respiratório, ligado à voz e à
possibilidade de enunciação. Ao encarnar a lei, o sujeito perde a possibilidade
de falar a partir de seu desejo; sua voz torna-se veículo do Outro
institucional. O adoecimento reinscreve no corpo aquilo que não pôde ser dito
no laço social, funcionando como limite imposto ao excesso superegóico.
5. Objeto voz e supereu institucional
Lacan (1962-1963) conceitua a voz
como objeto a, resto da operação significante. No ambiente organizacional, a
voz da lei circula como comando, ordem e urgência. Ao ocupar a função de
fiscal, o sujeito se torna portador dessa voz, perdendo a distância necessária
para operar simbolicamente.
O supereu institucional exige
obediência e eficácia, produzindo violência sutil tanto nos operadores de caixa
quanto no próprio fiscal. Tal violência entra em conflito direto com os valores
éticos da psicologia, que pressupõem escuta, respeito à dignidade e promoção da
saúde.
6. Ética profissional e conflito institucional
O Código de Ética Profissional do
Psicólogo estabelece como princípios fundamentais a promoção da saúde, a
dignidade humana e a responsabilidade social. Ao exercer uma função que produz
sofrimento nos outros e em si mesmo, sem possibilidade de mediação, o psicólogo
se vê em conflito ético.
Não se trata de um problema
individual de adaptação, mas de uma incompatibilidade estrutural entre a função
exercida e a posição ética do psicólogo. Reconhecer esse conflito é condição
para não repetir a saída pelo adoecimento ou pela demissão compulsória.
7. Critérios clínicos para saída e prevenção do
adoecimento
A decisão de sair do ambiente
organizacional não deve ser tomada como fuga, mas como ato ético sustentado.
Alguns critérios podem orientar essa decisão:
- impossibilidade estrutural de mediação pela
palavra;
- exigência constante de encarnar a lei;
- conflito ético persistente;
- sinais corporais precoces de sofrimento.
A prevenção do adoecimento
psicossomático passa pelo reconhecimento antecipado desses sinais e pela
autorização subjetiva para sair antes que o corpo seja convocado a falar.
8. Sustentar a saída sem culpa e o pós-saída
Sair sem culpa implica reconhecer
que não existe instituição perfeita, mas que nem toda instituição permite
trabalhar com a lei. Sustentar o pós-saída requer não reinscrever o sofrimento
em novas posições de submissão ou execução, o que exige discernimento quanto às
condições institucionais futuras.
O aprendizado central é que o
desejo do sujeito não é abolir a lei, mas trabalhar com ela por meio da
palavra. Quando isso não é possível, a saída torna-se uma consequência ética e
clínica.
Conclusão
O caso analisado demonstra que o
adoecimento psicossomático pode funcionar como índice clínico da
impossibilidade de sustentar certas posições institucionais. Encarnar a lei, em
vez de trabalhar com ela, produz sofrimento e entra em conflito com a ética do
psicólogo. Reconhecer essa diferença permite ao sujeito sustentar atos de saída
sem recorrer ao adoecimento, preservando o corpo, o desejo e a possibilidade de
um laço social mediado pela palavra.
Referências Bibliográficas
Freud, S. (1920). Além do princípio
do prazer. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas. Rio de
Janeiro: Imago.
Lacan, J. (1958-1960). O seminário,
livro 7: A ética da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar.
Lacan, J. (1961-1962). O seminário,
livro 9: A identificação. Inédito.
Lacan, J. (1962-1963). O seminário,
livro 10: A angústia. Rio de Janeiro: Zahar.
Lacan, J. (1975). Conferência em
Genebra sobre o sintoma. In: Outros escritos. Rio de Janeiro: Zahar.
Conselho Federal de Psicologia.
Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP.
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