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Proteção Social Básica do Governo

 Ano 2021. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208

O presente artigo chama a atenção do leit@r a observar o que são Políticas Públicas? Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais.

Na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), a concepção de proteção social amplia o campo da assistência social pelo significado preventivo incluído na ideia de proteção. “Estar protegido significa ter forças próprias ou de terceiros, que impeçam que alguma agressão / precarização / privação venha a ocorrer, deteriorando uma dada condição.” (SPOSATI, 2007, p. 17).

Compreendo a matricialidade sociofamiliar do indivíduo, que considera a capacidade protetiva e socializadora da família , seja ela biológica ou construída em relação aos adultos em seus processos peculiares de desenvolvimento, assim como leva em conta a necessidade de que as políticas públicas compreendam a família como portadora de direitos e de proteção do Estado, bem como assegurem o seu papel de responsável pelo desenvolvimento dos adultos e garantam o exercício pleno de suas funções sociais.

E a territorialização do sujeito, onde o serviço deve ser ofertado próximo à moradia dos adultos e suas famílias, no território de abrangência do CRAS. Define-se aí um universo cultural e histórico e um conjunto de relações e interrelações a serem considerados, bem como situações a serem objeto da ação articulada das diversas políticas públicas. A comunidade é o entorno social e cultural em que os adultos transitam no seu cotidiano e tecem suas redes de relações sociais que conferem identidade, sentido de pertencimento e de inclusão social pelos costumes, tradições e linguagens próprias que referenciam a sociabilidade.

O território é o espaço geográfico e social em que os adultos constroem as relações com a família, escola, igreja, organizações de bairro e vivenciam a inserção e integração em grupos adultos, práticas de lazer, esporte, cultura, nas instâncias de participação social e política e por aí vai. O sentido de comunidade, quando associado ao de território, torna mais claro o lugar de origem dos adultos e suas condições de vida, no que se refere à infraestrutura e aos serviços públicos ali existentes e às redes sociais.

A segurança de renda, cujo objetivo é garantir que todo cidadão brasileiro, independentemente de ter vínculos ou não com trabalho, tenha acesso à provisão material necessária para suprimento de suas necessidades básicas, por meio do acesso aos benefícios socioassistenciais e a outras formas de transferência de renda. Neste percurso Socioeducativo, da pandemia se faz necessário identificar e entender alguns direitos essenciais, não só os direitos à vida, às várias liberdades e à justiça, mas também o direito à assistência social, à saúde, à educação, ao trabalho, à previdência social, à cultura e ao lazer e também os direitos grupais que estão surgindo como preocupações mais recentes de um mundo globalizado, entre outros o direito ao desenvolvimento, o direito a um meio ambiente saudável e o direito à paz.

Há também os grupos de pessoas que devem receber uma atenção especial a seus direitos, ou porque necessitam de algum cuidado em decorrência de sua idade, de comprometimento de suas condições físicas, cognitivas ou emocionais, ou porque historicamente sofrem preconceitos ou desigualdades de oportunidades. Depois de os adultos se apropriarem do entendimento desses direitos, existe as instâncias que podem recorrer para os terem garantidos os direitos, quando ainda não o estão, e quais instâncias ajudam a defendê-los, quando estiverem ameaçados de algum modo. A assistência social conta com uma série de serviços e programas que visam apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade específica.

Um dos principais lugares de referência para quem necessita dos serviços de assistência social é o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, que existe na maioria dos municípios brasileiros. Este equipamento público atende famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que não tem como responder às suas necessidades básicas por falta de recursos, por não terem acesso a serviços públicos ou mesmo em função de enfraquecimento de vínculos afetivos e familiares e que por isso necessitam de proteção social do governo.

Neste local diversos profissionais trabalham com essas famílias, a partir do CRAS, para desenvolver nas famílias potencialidades e o fortalecimento de vínculos sociais que lhes permitam, de maneira mais autônoma, buscar sua proteção e segurança social. Além do CRAS, há também nos municípios os Centros de Referência Especializados de Assistência Social [CREAS]. Estes equipamentos que funcionam de forma integrada com os CRAS e com outros equipamentos e serviços públicos [da Saúde, da Educação, da Cultura, de Habitação, de Trabalho, de Esporte e de Lazer, entre outros] estão voltados para as famílias e pessoas que necessitam de proteção especial, ou seja, que estão vivendo situações ainda mais difíceis, chamadas de risco pessoal e social.

Essas situações são, exemplo, de abandono; maus tratos físicos ou psíquicos; abuso sexual; uso de drogas; cumprimento de medidas socioeducativas; situações de rua [morando ou vivendo na rua]; trabalho infantil, entre outras. Aqui também profissionais trabalham com as pessoas e, a partir de um conjunto de ações e serviços de acolhimento e de atenção voltados à criança e ao adolescente, à família, ao idoso e às pessoas com deficiência, para garantir a atenção e os apoios que sejam necessários ao fortalecimento das pessoas e ao desenvolvimento de sua autonomia. Mas durante a quarentena estes equipamentos trabalham de modo não efetivo, devido a não propagar o Covid-19.

Entendo que a segurança de renda também se materializa por meio da realização de projetos de enfrentamento à pobreza, a crise humanitária pandemia. Decerto que os problemas sociais estão arraigados profundamente na vida dos homens e mulheres desse país. E são problemas complexos e de difícil solução. O conjunto de necessidades decorrentes da pobreza já instalada no país e do Covid-19 junto com os processos de exclusão social e vulnerabilidades sociais, aliado às necessidades peculiares do desenvolvimento dos adultos em seu ciclo de vida, exigem ações que vão além da transferência de renda auxílio emergencial e bens materiais.

É preciso associar serviços e benefícios que permitam a prevenção de riscos e contribuam para o reforço da autoestima daqueles que estão à margem da sociedade ou foram descartados de seus empregos devido a pandemia, e o desenvolvimento de sua autonomia e capacidade de sobrevivência futura, bem como para a ampliação de seu acesso e usufruto à cultura e aos bens sociais.

O direito à assistência social, visa contribuir para que os indivíduos entendam os direitos socioassistenciais como conjunto de garantias legais, de responsabilidade do Estado e da sociedade que atendam às necessidades básicas das pessoas. Outro conjunto de direitos visa a apoiar a todos e, principalmente, àqueles que se encontram em situações muito difíceis de vida, são os chamados direitos de assistência social. Esse apoio, que não é um favor, nem caridade, nem depende de pagamento ou contribuição anterior para ser obtido, é um direito social previsto em lei [a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS], para todas as pessoas que precisarem garantir as suas necessidades básicas e deve ser realizado por meio de ações integradas de iniciativa pública e da sociedade. A proteção e a atenção a grupos em condições de vulnerabilidade social, proporcionada pela assistência social, tomam diversas formas.

Ela não se limita ao repasse de benefícios [dinheiro e bens materiais], mas também presta serviços que principalmente visam possibilitar o desenvolvimento integral da pessoa, reforçando sua dignidade, auto estima, autonomia e participação social. Dessa forma, a assistência social não está voltada só para o presente, mas busca garantir condições de vida que permitam aos seus usuários traçar e concretizar objetivos para o futuro, após a pandemia. As ações de assistência social têm por objetivo assegurar, a renda; o convívio social; a acolhida; o desenvolvimento de autonomia; e a sobrevivência dos indivíduos.

Os direitos sociais e o papel da sociedade civil organizada, onde o objetivo é entender o papel de todo indivíduo enquanto pessoas, cidadãos, organizações, igrejas, escolas, movimentos sociais, sindicatos, empresas na construção e fortalecimento dos direitos sociais. Esses direitos não param por aí. O sujeito tem o direito à saúde, ao trabalho, à previdência social, à cultura, ao lazer, à educação.

A intervenção de cada forma de proteção social básica ou especial ou de ambas, depende das necessidades dos contextos de prevenção ou da ocorrência de riscos e da complexidade dos danos sociais e do comprometimento do direito à vida e à sobrevivência que envolva indivíduos, famílias ou grupos sociais. Já a segurança do convívio, que tem por foco a garantia do direito constitucional à convivência familiar e à proteção à família, com vistas ao enfrentamento de situações de isolamento social como a quarentena, enfraquecimento ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, situações discriminatórias e estigmatizantes, por meio de ações centradas no fortalecimento da autoestima, dos laços de solidariedade e dos sentimentos de pertença e coletividade.

No entanto as relações de convivência são como uma rede de apoios de sociabilidades, capaz de oferecer um ambiente educativo e emocionalmente seguro às pessoas em sua convivência social, mesmo se aplicadas em isolamento social. O mundo do trabalho abarca o mercado de trabalho e outras atividades laborais de produção e geração de renda. É importante perceber que há uma distinção entre trabalho [ação intencional realizada somente pelos seres humanos na busca de prover a sua existência] e emprego [relação de trabalho que surge na sociedade industrial que se baseia no assalariamento].

Tomamos neste momento a definição de trabalho precário por aquele trabalho sem vínculos formais de emprego, exemplo, autônomo, home office. O trabalhador está destituído dos direitos do trabalho, em parte ou por completo. Já a condição precária de trabalho ocorre quando o trabalhador está submetido, ainda que com vínculo formal de emprego, a um ambiente insalubre, a condições penosas ou periculosas, o que vai contra os direitos trabalhistas.

Qualquer pessoa tem o direito de escolher e praticar a profissão ou trabalho que quiser, desde que possua as qualificações necessárias previstas em lei, embora a dificuldade do indivíduo, seja exercer a profissão escolhida diante de um quadro de pandemia que ocorre no país que gera angustia, desprazer. O trabalho está ligado ao autorrespeito, à realização pessoal, à independência e à participação na sociedade. Ele tem, então, uma relação fundamental com a dignidade das pessoas. A Constituição Federal explicita condições de trabalho decentes que devem ser garantidas a todos. [...] “A angústia é, dentre todos os sentimentos e modos da existência humana, aquele que pode reconduzir o homem ao encontro de sua totalidade como ser e juntar os pedaços a que é reduzido pela imersão na monotonia e na indiferenciação da vida cotidiana. A angústia faria o homem elevar-se da traição cometida contra si mesmo, quando se deixa dominar pelas mesquinharias do dia-a-dia, até o autoconhecimento em sua dimensão mais profunda” (CHAUÍ, 1996 p.8-9).

Por isso o trabalho é estruturador de identidades, cria espaço de pertencimento social, gera prazer, é organizador de práticas sociais específicas de caráter histórico e cultural, e por meio das quais se constroem as condições de existência em sociedade. Nessa perspectiva, é constituinte do sujeito na sua totalidade; é o espaço onde o cidadão se realiza enquanto produtor de si mesmo e produtor de cultura. [...] Em sua obra “Além do Princípio do Prazer” (1920, p.34), Freud afirma: a compulsão a repetição também rememora do passado experiências que não incluem possibilidade alguma de prazer e que nunca, mesmo há longo tempo, trouxeram satisfação, mesmo para impulsos instintuais que foram reprimidos.

No entanto a exclusão social é crescente também, e o número de pessoas que se encontram à margem da sociedade, excluídas do acesso a condições básicas de vida, exemplo, alimentação, habitação, saúde, educação, assistência social, emprego, entre outras, sem serem incorporadas em atividades produtivas formais. Resulta disso também a decrescente economia informal, que não gera trabalho e renda para inúmeras famílias no Brasil e consequentemente o impacto da pandemia Corona Vírus sobre o trabalho informal e formal e ainda diversos setores.

O governo então cria o programa [auxilio emergencial] e o introduz a segurança de renda que procura garantir uma renda monetária mínima que possibilite o sustento das pessoas que não têm acesso à renda e estão impossibilitados de trabalhar devido crise humanitária da pandemia do Corona vírus. É o caso, muitas vezes, de pessoas com deficiências graves, pessoas idosas, desempregados e famílias grandes que sofrem com o desemprego ou recebem remuneração insuficiente para manter todos os seus membros e passaram a receber o auxílio emergencial no período de pandemia do Cora Vírus.

E também se aplica neste período de crise humanitária a segurança de acolhida de modo interrupto que refere-se ao direito das pessoas a serem atendidas por um profissional qualificado, no CRAS para obter informações sobre direitos e como acessá-los e, em caso de abandono, de violência familiar, de ameaça, de desemprego por muito tempo, por abuso de álcool e drogas ou por desastre natural [como quando acontece um deslizamento de terra, casas são soterradas e pessoas perdem a família ou a casa, por exemplo], a segurança de acolhida prevê abrigo temporário, alimentação, vestuário e proteção, até que as pessoas que passam por essas situações possam se recuperar, reestabelecer antigos e novos relacionamentos e voltar à vida normal.

Exemplo, os estabelecimentos como as casas de passagem, as casas-lares e os abrigos são exemplos de lugares que têm por função dar esta atenção às pessoas, que são livres para permanecer nestes espaços e fazer uso dos seus serviços ou ir embora, se assim desejarem. Agora não atendem de modo efetivo como antes da pandemia, devido ao Covid-19, isto sinaliza que alguns indivíduos, já se encontravam a margem da sociedade excluídos e agora ainda vão permanecer devido ao impacto da pandemia sem proteção social do Estado, e até sem o direito ao auxilio emergencial e outros indivíduos que surgem agora no período de quarentena com a perca de seus empregos. Esses indivíduos se encontram na compulsão a repetição da perda dos direitos. [...] Freud no seu texto “Recordar repetir e elaborar” (1914), texto esse em que começa a pensar a questão da compulsão à repetição, fala do repetir enquanto transferência do passado esquecido dentro de nós. Agimos o que não pudemos recordar, e agimos tanto mais, quanto maior for a resistência a recordar, quanto maior for a angústia ou o desprazer que esse passado recalcado desperta em nós.

A construção e produção coletiva de conhecimentos de cada sujeito neste interim de quarentena, se dá por meio de métodos e técnicas participativas que estimulem a reflexão, a criatividade e a ampliação da compreensão sobre o que é vivido e o que é percebido pela pessoa, ao mesmo tempo em que se valorizam os conhecimentos historicamente acumulados, tornando os sujeitos ativos de sua formação na sociedade perante a pandemia.

O sujeito e sua dimensão cognitiva na pandemia que é a ampliação da capacidade de analisar, comparar, refletir, não só sobre o que se aprendeu, mas sobre como se aprendeu no isolamento social e junto a capacidade de acessar informações e conhecimentos, além de apropriar-se das aprendizagens, para reproduzir e criar novos saberes e transformá-los em novas experiências, aplicando em seguida ao término da quarentena.

Por tanto a política de assistência social, foi desenvolvida no âmbito da seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social, e organiza se em proteção social básica CRAS [que visa a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições em várias dimensões e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários] e em proteção social especial CREAS [que visa a proteção a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, em decorrência de abandono, maus-tratos, exploração sexual, envolvimento com atos infracionais, trabalho infantil, entre outras].

E agora diante do quadro de crise humanitária Covid-19 o governo aplica da Política Pública a proteção social básica criando o programa chamado de auxílio emergencial na tentativa de amenizar as necessidades dos cidadãos que se encontram a margem da sociedade, sendo excluídos pelo impacto do Corona Vírus em relação as suas funções sociais.

 

 

Referência Bibliográfica

CHAUÍ, MARILENA. HEIDEGGER, vida e obra. In: Prefácio. Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

FREUD, S. (1920), "Além do princípio do prazer” In: FREUD. S. Obras completas de S. Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996, v. XVIII.

FREUD, S. (1996). Obras completas de S. Freud. Rio de Janeiro: Imago. (1914). "Recordar, repetir e elaborar ", v. XII

SPOSATI, ALDAIZA et al. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras:

uma questão em análise. 9º. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

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