Ano 2021. Escrito por Ayrton Junior Psicólogo CRP 06/147208
O
presente artigo chama a atenção do leit@r a observar o que são Políticas
Públicas? Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades
desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de
entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de
cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural,
étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados
constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da
sociedade e ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas,
comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais.
Na
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), a concepção de proteção
social amplia o campo da assistência social pelo significado preventivo incluído
na ideia de proteção. “Estar protegido significa ter forças próprias ou de
terceiros, que impeçam que alguma agressão / precarização / privação venha a
ocorrer, deteriorando uma dada condição.” (SPOSATI, 2007, p. 17).
Compreendo
a matricialidade sociofamiliar do indivíduo, que considera a capacidade
protetiva e socializadora da família , seja ela biológica ou construída em
relação aos adultos em seus processos peculiares de desenvolvimento, assim como
leva em conta a necessidade de que as políticas públicas compreendam a família
como portadora de direitos e de proteção do Estado, bem como assegurem o seu
papel de responsável pelo desenvolvimento dos adultos e garantam o exercício
pleno de suas funções sociais.
E
a territorialização do sujeito, onde o serviço deve ser ofertado próximo à
moradia dos adultos e suas famílias, no território de abrangência do CRAS.
Define-se aí um universo cultural e histórico e um conjunto de relações e
interrelações a serem considerados, bem como situações a serem objeto da ação
articulada das diversas políticas públicas. A comunidade é o entorno social e
cultural em que os adultos transitam no seu cotidiano e tecem suas redes de
relações sociais que conferem identidade, sentido de pertencimento e de inclusão
social pelos costumes, tradições e linguagens próprias que referenciam a
sociabilidade.
O
território é o espaço geográfico e social em que os adultos constroem as
relações com a família, escola, igreja, organizações de bairro e vivenciam a
inserção e integração em grupos adultos, práticas de lazer, esporte, cultura,
nas instâncias de participação social e política e por aí vai. O sentido de
comunidade, quando associado ao de território, torna mais claro o lugar de
origem dos adultos e suas condições de vida, no que se refere à infraestrutura
e aos serviços públicos ali existentes e às redes sociais.
A
segurança de renda, cujo objetivo é garantir que todo cidadão brasileiro,
independentemente de ter vínculos ou não com trabalho, tenha acesso à provisão
material necessária para suprimento de suas necessidades básicas, por meio do
acesso aos benefícios socioassistenciais e a outras formas de transferência de
renda. Neste percurso Socioeducativo, da pandemia se faz necessário identificar
e entender alguns direitos essenciais, não só os direitos à vida, às várias
liberdades e à justiça, mas também o direito à assistência social, à saúde, à
educação, ao trabalho, à previdência social, à cultura e ao lazer e também os
direitos grupais que estão surgindo como preocupações mais recentes de um mundo
globalizado, entre outros o direito ao desenvolvimento, o direito a um meio
ambiente saudável e o direito à paz.
Há
também os grupos de pessoas que devem receber uma atenção especial a seus
direitos, ou porque necessitam de algum cuidado em decorrência de sua idade, de
comprometimento de suas condições físicas, cognitivas ou emocionais, ou porque
historicamente sofrem preconceitos ou desigualdades de oportunidades. Depois de
os adultos se apropriarem do entendimento desses direitos, existe as instâncias
que podem recorrer para os terem garantidos os direitos, quando ainda não o
estão, e quais instâncias ajudam a defendê-los, quando estiverem ameaçados de
algum modo. A assistência social conta com uma série de serviços e programas
que visam apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade específica.
Um
dos principais lugares de referência para quem necessita dos serviços de
assistência social é o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, que
existe na maioria dos municípios brasileiros. Este equipamento público atende
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que
não tem como responder às suas necessidades básicas por falta de recursos, por
não terem acesso a serviços públicos ou mesmo em função de enfraquecimento de
vínculos afetivos e familiares e que por isso necessitam de proteção social do
governo.
Neste
local diversos profissionais trabalham com essas famílias, a partir do CRAS,
para desenvolver nas famílias potencialidades e o fortalecimento de vínculos
sociais que lhes permitam, de maneira mais autônoma, buscar sua proteção e
segurança social. Além do CRAS, há também nos municípios os Centros de
Referência Especializados de Assistência Social [CREAS]. Estes equipamentos que
funcionam de forma integrada com os CRAS e com outros equipamentos e serviços
públicos [da Saúde, da Educação, da Cultura, de Habitação, de Trabalho, de
Esporte e de Lazer, entre outros] estão voltados para as famílias e pessoas que
necessitam de proteção especial, ou seja, que estão vivendo situações ainda
mais difíceis, chamadas de risco pessoal e social.
Essas
situações são, exemplo, de abandono; maus tratos físicos ou psíquicos; abuso
sexual; uso de drogas; cumprimento de medidas socioeducativas; situações de rua
[morando ou vivendo na rua]; trabalho infantil, entre outras. Aqui também
profissionais trabalham com as pessoas e, a partir de um conjunto de ações e
serviços de acolhimento e de atenção voltados à criança e ao adolescente, à
família, ao idoso e às pessoas com deficiência, para garantir a atenção e os
apoios que sejam necessários ao fortalecimento das pessoas e ao desenvolvimento
de sua autonomia. Mas durante a quarentena estes equipamentos trabalham de modo
não efetivo, devido a não propagar o Covid-19.
Entendo
que a segurança de renda também se materializa por meio da realização de
projetos de enfrentamento à pobreza, a crise humanitária pandemia. Decerto que os
problemas sociais estão arraigados profundamente na vida dos homens e mulheres
desse país. E são problemas complexos e de difícil solução. O conjunto de
necessidades decorrentes da pobreza já instalada no país e do Covid-19 junto
com os processos de exclusão social e vulnerabilidades sociais, aliado às
necessidades peculiares do desenvolvimento dos adultos em seu ciclo de vida,
exigem ações que vão além da transferência de renda auxílio emergencial e bens
materiais.
É
preciso associar serviços e benefícios que permitam a prevenção de riscos e
contribuam para o reforço da autoestima daqueles que estão à margem da
sociedade ou foram descartados de seus empregos devido a pandemia, e o
desenvolvimento de sua autonomia e capacidade de sobrevivência futura, bem como
para a ampliação de seu acesso e usufruto à cultura e aos bens sociais.
O
direito à assistência social, visa contribuir para que os indivíduos entendam
os direitos socioassistenciais como conjunto de garantias legais, de responsabilidade
do Estado e da sociedade que atendam às necessidades básicas das pessoas. Outro
conjunto de direitos visa a apoiar a todos e, principalmente, àqueles que se
encontram em situações muito difíceis de vida, são os chamados direitos de
assistência social. Esse apoio, que não é um favor, nem caridade, nem depende
de pagamento ou contribuição anterior para ser obtido, é um direito social
previsto em lei [a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS], para todas as
pessoas que precisarem garantir as suas necessidades básicas e deve ser
realizado por meio de ações integradas de iniciativa pública e da sociedade. A
proteção e a atenção a grupos em condições de vulnerabilidade social,
proporcionada pela assistência social, tomam diversas formas.
Ela
não se limita ao repasse de benefícios [dinheiro e bens materiais], mas também
presta serviços que principalmente visam possibilitar o desenvolvimento
integral da pessoa, reforçando sua dignidade, auto estima, autonomia e
participação social. Dessa forma, a assistência social não está voltada só para
o presente, mas busca garantir condições de vida que permitam aos seus usuários
traçar e concretizar objetivos para o futuro, após a pandemia. As ações de
assistência social têm por objetivo assegurar, a renda; o convívio social; a acolhida;
o desenvolvimento de autonomia; e a sobrevivência dos indivíduos.
Os
direitos sociais e o papel da sociedade civil organizada, onde o objetivo é
entender o papel de todo indivíduo enquanto pessoas, cidadãos, organizações,
igrejas, escolas, movimentos sociais, sindicatos, empresas na construção e
fortalecimento dos direitos sociais. Esses direitos não param por aí. O sujeito
tem o direito à saúde, ao trabalho, à previdência social, à cultura, ao lazer,
à educação.
A
intervenção de cada forma de proteção social básica ou especial ou de ambas,
depende das necessidades dos contextos de prevenção ou da ocorrência de riscos
e da complexidade dos danos sociais e do comprometimento do direito à vida e à
sobrevivência que envolva indivíduos, famílias ou grupos sociais. Já a segurança
do convívio, que tem por foco a garantia do direito constitucional à
convivência familiar e à proteção à família, com vistas ao enfrentamento de
situações de isolamento social como a quarentena, enfraquecimento ou rompimento
de vínculos familiares e comunitários, situações discriminatórias e
estigmatizantes, por meio de ações centradas no fortalecimento da autoestima,
dos laços de solidariedade e dos sentimentos de pertença e coletividade.
No
entanto as relações de convivência são como uma rede de apoios de
sociabilidades, capaz de oferecer um ambiente educativo e emocionalmente seguro
às pessoas em sua convivência social, mesmo se aplicadas em isolamento social. O
mundo do trabalho abarca o mercado de trabalho e outras atividades laborais de
produção e geração de renda. É importante perceber que há uma distinção entre
trabalho [ação intencional realizada somente pelos seres humanos na busca de
prover a sua existência] e emprego [relação de trabalho que surge na sociedade
industrial que se baseia no assalariamento].
Tomamos
neste momento a definição de trabalho precário por aquele trabalho sem vínculos
formais de emprego, exemplo, autônomo, home office. O trabalhador está
destituído dos direitos do trabalho, em parte ou por completo. Já a condição
precária de trabalho ocorre quando o trabalhador está submetido, ainda que com
vínculo formal de emprego, a um ambiente insalubre, a condições penosas ou
periculosas, o que vai contra os direitos trabalhistas.
Qualquer
pessoa tem o direito de escolher e praticar a profissão ou trabalho que quiser,
desde que possua as qualificações necessárias previstas em lei, embora a
dificuldade do indivíduo, seja exercer a profissão escolhida diante de um
quadro de pandemia que ocorre no país que gera angustia, desprazer. O trabalho
está ligado ao autorrespeito, à realização pessoal, à independência e à
participação na sociedade. Ele tem, então, uma relação fundamental com a
dignidade das pessoas. A Constituição Federal explicita condições de trabalho
decentes que devem ser garantidas a todos. [...] “A angústia é, dentre
todos os sentimentos e modos da existência humana, aquele que pode reconduzir o
homem ao encontro de sua totalidade como ser e juntar os pedaços a que é
reduzido pela imersão na monotonia e na indiferenciação da vida cotidiana. A
angústia faria o homem elevar-se da traição cometida contra si mesmo, quando se
deixa dominar pelas mesquinharias do dia-a-dia, até o autoconhecimento em sua
dimensão mais profunda” (CHAUÍ, 1996 p.8-9).
Por
isso o trabalho é estruturador de identidades, cria espaço de pertencimento
social, gera prazer, é organizador de práticas sociais específicas de caráter
histórico e cultural, e por meio das quais se constroem as condições de
existência em sociedade. Nessa perspectiva, é constituinte do sujeito na sua
totalidade; é o espaço onde o cidadão se realiza enquanto produtor de si mesmo
e produtor de cultura. [...] Em sua obra “Além do Princípio do Prazer”
(1920, p.34), Freud afirma: a compulsão a repetição também rememora do passado
experiências que não incluem possibilidade alguma de prazer e que nunca, mesmo
há longo tempo, trouxeram satisfação, mesmo para impulsos instintuais que foram
reprimidos.
No
entanto a exclusão social é crescente também, e o número de pessoas que se
encontram à margem da sociedade, excluídas do acesso a condições básicas de
vida, exemplo, alimentação, habitação, saúde, educação, assistência social,
emprego, entre outras, sem serem incorporadas em atividades produtivas formais.
Resulta disso também a decrescente economia informal, que não gera trabalho e
renda para inúmeras famílias no Brasil e consequentemente o impacto da pandemia
Corona Vírus sobre o trabalho informal e formal e ainda diversos setores.
O
governo então cria o programa [auxilio emergencial] e o introduz a segurança de
renda que procura garantir uma renda monetária mínima que possibilite o
sustento das pessoas que não têm acesso à renda e estão impossibilitados de
trabalhar devido crise humanitária da pandemia do Corona vírus. É o caso,
muitas vezes, de pessoas com deficiências graves, pessoas idosas, desempregados
e famílias grandes que sofrem com o desemprego ou recebem remuneração
insuficiente para manter todos os seus membros e passaram a receber o auxílio
emergencial no período de pandemia do Cora Vírus.
E
também se aplica neste período de crise humanitária a segurança de acolhida de
modo interrupto que refere-se ao direito das pessoas a serem atendidas por um
profissional qualificado, no CRAS para obter informações sobre direitos e como
acessá-los e, em caso de abandono, de violência familiar, de ameaça, de
desemprego por muito tempo, por abuso de álcool e drogas ou por desastre
natural [como quando acontece um deslizamento de terra, casas são soterradas e
pessoas perdem a família ou a casa, por exemplo], a segurança de acolhida prevê
abrigo temporário, alimentação, vestuário e proteção, até que as pessoas que
passam por essas situações possam se recuperar, reestabelecer antigos e novos
relacionamentos e voltar à vida normal.
Exemplo,
os estabelecimentos como as casas de passagem, as casas-lares e os abrigos são
exemplos de lugares que têm por função dar esta atenção às pessoas, que são
livres para permanecer nestes espaços e fazer uso dos seus serviços ou ir
embora, se assim desejarem. Agora não atendem de modo efetivo como antes da
pandemia, devido ao Covid-19, isto sinaliza que alguns indivíduos, já se
encontravam a margem da sociedade excluídos e agora ainda vão permanecer devido
ao impacto da pandemia sem proteção social do Estado, e até sem o direito ao
auxilio emergencial e outros indivíduos que surgem agora no período de
quarentena com a perca de seus empregos. Esses indivíduos se encontram na
compulsão a repetição da perda dos direitos. [...] Freud no seu texto “Recordar
repetir e elaborar” (1914), texto esse em que começa a pensar a questão da
compulsão à repetição, fala do repetir enquanto transferência do passado
esquecido dentro de nós. Agimos o que não pudemos recordar, e agimos tanto
mais, quanto maior for a resistência a recordar, quanto maior for a angústia ou
o desprazer que esse passado recalcado desperta em nós.
A
construção e produção coletiva de conhecimentos de cada sujeito neste interim
de quarentena, se dá por meio de métodos e técnicas participativas que
estimulem a reflexão, a criatividade e a ampliação da compreensão sobre o que é
vivido e o que é percebido pela pessoa, ao mesmo tempo em que se valorizam os
conhecimentos historicamente acumulados, tornando os sujeitos ativos de sua
formação na sociedade perante a pandemia.
O
sujeito e sua dimensão cognitiva na pandemia que é a ampliação da capacidade de
analisar, comparar, refletir, não só sobre o que se aprendeu, mas sobre como se
aprendeu no isolamento social e junto a capacidade de acessar informações e
conhecimentos, além de apropriar-se das aprendizagens, para reproduzir e criar
novos saberes e transformá-los em novas experiências, aplicando em seguida ao
término da quarentena.
Por
tanto a política de assistência social, foi desenvolvida no âmbito da
seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social, e organiza se
em proteção social básica CRAS [que visa a prevenção de situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições em várias dimensões e
do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários] e em proteção social
especial CREAS [que visa a proteção a indivíduos e famílias em situação de
risco pessoal e social, em decorrência de abandono, maus-tratos, exploração
sexual, envolvimento com atos infracionais, trabalho infantil, entre outras].
E
agora diante do quadro de crise humanitária Covid-19 o governo aplica da Política
Pública a proteção social básica criando o programa chamado de auxílio
emergencial na tentativa de amenizar as necessidades dos cidadãos que se
encontram a margem da sociedade, sendo excluídos pelo impacto do Corona Vírus
em relação as suas funções sociais.
Referência
Bibliográfica
CHAUÍ, MARILENA.
HEIDEGGER, vida e obra. In: Prefácio. Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural,
1996.
FREUD,
S. (1920), "Além do princípio do prazer” In: FREUD. S. Obras completas de
S. Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996, v. XVIII.
FREUD,
S. (1996). Obras completas de S. Freud. Rio de Janeiro: Imago. (1914).
"Recordar, repetir e elaborar ", v. XII
SPOSATI,
ALDAIZA et al. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras:
uma
questão em análise. 9º. ed. São Paulo: Cortez, 2007.
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