Introdução
Um acontecimento aparentemente
banal ocorrido no ambiente de trabalho pode adquirir, sob a perspectiva
psicanalítica, uma dimensão simbólica particularmente significativa. O episódio
envolve um fiscal de caixa de supermercado, um cupom promocional, a esposa do
proprietário e uma regra institucional que impedia determinadas pessoas de
participar de uma campanha.
Durante o atendimento de uma
compra realizada pela esposa do proprietário, foram impressos dois cupons
referentes a uma promoção cujo prêmio era uma viagem. O fiscal entregou os
cupons à cliente e disse: “Olha, esse aqui você põe na urna”. Ela respondeu:
“Ah, eu não posso”. Nesse momento, o fiscal percebeu que havia esquecido a
regra que excluía proprietários e funcionários da participação na promoção.
Respondeu que havia realmente se esquecido e rasgou os cupons.
O acontecimento pode ser tomado
como um ato falho, mais especificamente como uma falha de lembrança da
regra no momento em que o objeto — o cupom — passava pelas mãos de alguém
situado em uma posição particular diante da instituição.
Freud dedicou atenção justamente
a esses pequenos desvios da vida cotidiana. Em A psicopatologia da vida
cotidiana, investigou esquecimentos, erros, lapsos e ações equivocadas,
propondo que determinados acontecimentos aparentemente acidentais poderiam ser
examinados em sua relação com pensamentos, conflitos e tendências
inconscientes. (Clássicos
da Psicologia)
O objetivo deste artigo não é
afirmar que o esquecimento possui uma única interpretação nem que ele prove que
o fiscal deseja inconscientemente ser demitido. A proposta é utilizar a cena
como material de elaboração psicanalítica, perguntando o que o cupom, a
regra, a posição institucional e a impossibilidade de utilização do benefício
podem representar para um sujeito que se encontra há anos em uma função da qual
deseja se deslocar.
A hipótese central é que a cena
pode condensar uma problemática mais ampla: o sujeito deseja circular para
outro lugar, mas encontra uma Lei que determina quais objetos, benefícios e
vias de passagem estão autorizados dentro da organização.
1. O ato falho e a emergência da
Lei
O primeiro elemento relevante é
o esquecimento.
O fiscal conhece a regra. A
regra não é necessariamente desconhecida por ele. Entretanto, no momento
específico em que entrega o cupom à esposa do proprietário, age inicialmente
como se aquela regra não estivesse operando.
O acontecimento pode ser
representado assim:
regra conhecida → esquecimento
momentâneo → entrega do cupom → “eu não posso” → lembrança da regra →
reconhecimento da interdição → destruição dos cupons.
Freud diferencia diversos tipos
de atos falhos e chama atenção para ações que se desviam da intenção
consciente. Em sua investigação, a falha não precisa ser simplesmente
descartada como erro sem sentido; ela pode ser tomada como material para
investigação do funcionamento psíquico. (Clássicos
da Psicologia)
Isso não significa, contudo, que
todo erro cotidiano possua necessariamente uma causa inconsciente específica. A
própria literatura posterior reconhece que esquecimentos e lapsos também podem
decorrer de fatores ordinários, como distração, hábito ou sobrecarga. (Cambridge
University Press)
Por isso, o valor psicanalítico
da cena está menos em declarar “o fiscal quis fazer isso” e mais em perguntar:
Por que justamente esse objeto,
essa pessoa e essa regra podem ter produzido essa configuração subjetivamente
significativa?
2. O cupom como objeto de valor
O cupom possui uma
característica simbólica particularmente rica.
Ele é produzido depois de uma
operação econômica concreta:
compra → gasto → registro →
emissão do cupom → possibilidade de recompensa.
O cupom funciona como uma marca
material de que determinada operação aconteceu.
Nesse sentido, ele pode
representar:
- valor investido;
- registro do investimento;
- prova concreta da participação;
- possibilidade de recompensa;
- esperança;
- reconhecimento;
- direito potencial;
- oportunidade;
- instrumento de passagem;
- possibilidade de deslocamento.
A compra produz um registro; o
registro produz uma possibilidade.
Entretanto, a possibilidade não
é universal.
A existência do cupom não
garante o acesso ao prêmio.
Essa diferença é fundamental:
Ter um registro de valor não
significa possuir autorização para convertê-lo em recompensa.
Essa proposição pode adquirir,
simbolicamente, uma dimensão importante para o fiscal.
Depois de anos trabalhando na
organização, ele pode perguntar:
“Tudo aquilo que investi aqui me
dá direito a quê?”
A questão deixa de ser somente
econômica. Ela passa a envolver reconhecimento, identidade profissional,
posição, pertencimento e possibilidade de transformação.
3. A Lei institucional
O elemento central da cena é a
Lei.
A organização estabelece uma
regra que determina quem pode e quem não pode participar da promoção. O fiscal
está submetido a essa regra. A esposa do proprietário também.
Esse aspecto é particularmente
significativo.
A regra não funciona apenas
sobre aquele que ocupa uma posição subordinada. Ela também alcança alguém que
pertence ao círculo do proprietário.
Assim, a cena produz uma
representação de uma instância que está acima das posições individuais:
fiscal — proprietário/família —
funcionários — todos submetidos à regra da promoção.
Nesse sentido, a Lei
institucional pode adquirir uma dimensão simbólica de autoridade.
A psicanálise freudiana atribuiu
à proibição e à lei uma função importante na constituição da vida social. Em Totem
e tabu, Freud relacionou tabu, proibição, desejo e organização social;
estudos posteriores sobre Freud e a lei também destacam a função da lei como
força civilizatória que restringe determinadas satisfações. (Revista
PUCP)
A cena do cupom reproduz, em
pequena escala, uma estrutura semelhante:
há um objeto desejável, há uma
possibilidade de satisfação e há uma Lei que determina quem pode utilizá-lo.
4. A esposa do proprietário e a
enunciação da interdição
A frase “Ah, eu não posso” ocupa
um lugar decisivo.
É a própria mulher do
proprietário quem enuncia a impossibilidade.
Ela poderia ser tomada,
simbolicamente, como uma figura situada próxima ao Outro institucional.
Entretanto, nem mesmo sua proximidade com o proprietário elimina a regra.
Ela reconhece:
“Minha posição não me autoriza a
utilizar esse objeto.”
O fiscal então recupera a Lei:
“Ah, eu me esqueci realmente que
você não pode.”
A partir daí, ele rasga os
cupons.
A sequência pode ser lida como:
objeto de recompensa →
possibilidade de satisfação → reconhecimento da Lei → renúncia → eliminação do
objeto.
O cupom deixa de ser um meio
possível de participação.
Ele é destruído.
5. A Lei como superego
institucional
A partir daqui é possível
desenvolver a hipótese do superego institucional.
O superego, em Freud,
relaciona-se à internalização de exigências, proibições e ideais. A discussão
freudiana sobre a moralidade e o superego é particularmente desenvolvida em O
mal-estar na civilização, onde a consciência moral e o sentimento de culpa
aparecem ligados às exigências da vida civilizada. (Cambridge
University Press)
Em termos simbólicos, a
instituição poderia ser representada pelo sujeito como uma instância que diz:
“Isto pode.”
“Isto não pode.”
“Este benefício é permitido.”
“Este benefício está
interditado.”
“Você pertence à organização,
mas não pode usufruir deste objeto.”
A Lei institucional passa,
então, a funcionar como uma espécie de Outro regulador da circulação.
Não se trata de afirmar que o
supermercado seja literalmente um superego. Trata-se de investigar como uma
regra objetiva pode ser subjetivamente experimentada como uma autoridade que
delimita o campo do possível.
6. Deus, a Lei e o Outro
Essa dimensão pode adquirir
ainda outra camada para um sujeito cuja história inclui uma forte referência
religiosa.
A Lei institucional pode ser
associada simbolicamente à Lei divina:
Deus → Lei → proibição → limite
→ desejo → renúncia.
Nesse registro, a questão
poderia ser formulada:
“Minha passagem para outro lugar
precisa ser autorizada pelo Outro?”
Se o Outro for representado por
Deus, a pergunta pode assumir uma forma religiosa:
“Deus autoriza que eu deixe este
lugar e siga para outro?”
Essa formulação não significa
afirmar que Deus esteja efetivamente proibindo a saída do fiscal. Trata-se de
investigar como a representação de Deus pode ocupar, para o sujeito, o lugar de
uma autoridade diante da qual sua decisão é colocada.
A psicanálise lacaniana permite
aprofundar essa questão ao distinguir a dimensão da Lei, do Outro e do desejo.
Estudos sobre o Seminário VII destacam que Lacan desloca a discussão da ética
para a relação do sujeito com o desejo e com a Lei, não reduzindo a questão
ética simplesmente à obediência social. (SciELO
Brasil)
Assim, a pergunta deixa de ser
apenas:
“Deus está permitindo minha
saída?”
e passa a ser:
“Que lugar ocupa, para mim, a
autorização do Outro diante do meu desejo de ocupar outro lugar?”
7. O cupom como meio de
transporte
O aspecto mais expressivo da
cena aparece quando o cupom é interpretado como símbolo de deslocamento.
O prêmio é uma viagem.
Portanto, o cupom pode
condensar:
valor → benefício → prêmio →
viagem → deslocamento → outro lugar.
O objeto promocional pode então
representar metaforicamente um meio de passagem.
O sujeito compra.
O sujeito recebe o registro.
O registro abre uma possibilidade.
A possibilidade aponta para outro lugar.
Mas a Lei intervém:
“Este objeto não pode produzir
essa passagem para você.”
Essa formulação permite uma
distinção fundamental:
Não é necessariamente “não posso
sair”. Pode ser “não posso sair por esta via”.
A interdição incide sobre o
meio.
Ela não necessariamente elimina
o desejo.
8. O currículo como outro
“cupom”
A associação com o currículo
torna-se particularmente fecunda.
O currículo também é um registro
de valor.
Assim como o cupom registra uma
compra, o currículo registra:
- formação;
- experiências;
- conhecimentos;
- competências;
- atividades;
- trajetórias;
- investimentos profissionais.
O currículo é apresentado a um
Outro — recrutador, organização, gestor — na expectativa de que o registro
produza uma possibilidade de passagem.
A analogia poderia ser:
cupom → registra valor →
possibilita participação → possível prêmio
currículo → registra experiência
→ possibilita seleção → possível contratação
Mas existe uma diferença
fundamental.
O cupom está concretamente
submetido à regra da promoção.
O currículo não está proibido de
circular.
O que pode ocorrer é que o
sujeito experimente subjetivamente a ausência de passagem quando envia
seu currículo e não obtém retorno.
Portanto:
o currículo pode simbolizar
esperança sem ser garantia de passagem.
Ter currículo não significa
estar contratado.
Ter experiência não significa
ter reconhecimento.
Ter formação não significa
ocupar automaticamente o lugar profissional desejado.
Ter um registro de valor não
significa possuir autorização automática do Outro.
9. A instituição pode interditar
uma via sem interditar o desejo
Esse talvez seja o ponto central
da interpretação.
O fiscal pode desejar sair do
supermercado.
Pode desejar trabalhar em
Psicologia.
Pode desejar ocupar outro lugar
profissional.
Pode desejar que sua experiência
acumulada adquira outra função.
Entretanto, a instituição pode
não fornecer o objeto que ele imaginava que produziria essa passagem.
A formulação poderia ser:
“A instituição pode interditar
uma via de satisfação sem interditar o desejo.”
O cupom é rasgado.
Mas o desejo de viajar não
precisa ser rasgado.
A promoção está interditada.
Mas a circulação profissional
não está.
O benefício está interditado.
Mas a experiência adquirida
permanece.
A recompensa não pode ser
recebida.
Mas aquilo que foi construído
continua podendo ser utilizado.
10. O problema da autorização
A cena pode então revelar uma
questão mais profunda:
“Será que o fiscal está
procurando dentro da própria instituição o objeto que lhe permita sair dela?”
Esse objeto poderia aparecer sob
diversas formas:
- uma promoção;
- uma transferência;
- um cargo interno;
- uma demissão;
- uma recomendação;
- uma contratação;
- um reconhecimento;
- uma oportunidade;
- uma resposta positiva;
- um currículo aceito;
- um projeto institucional;
- uma autorização do Outro.
O sujeito poderia permanecer
aguardando que a própria instituição produza a passagem.
Nesse sentido, o cupom
representa uma expectativa particularmente interessante:
“Talvez o próprio lugar onde
estou possa me fornecer o instrumento para chegar ao lugar para onde quero ir.”
A cena, entretanto, responde
negativamente a essa expectativa:
“Este instrumento está
interditado.”
11. O desejo de ser posto em
circulação
A expressão “ser posto em
circulação” permite aprofundar ainda mais a análise.
O fiscal não deseja simplesmente
desaparecer do supermercado.
Ele pode desejar que aquilo que
construiu seja reconhecido e colocado em circulação em outro campo.
Sua experiência como trabalhador
pode tornar-se conhecimento sobre trabalhadores.
Sua experiência organizacional
pode tornar-se compreensão sobre organizações.
Sua observação cotidiana pode
tornar-se material de reflexão.
Sua formação em Psicologia pode
encontrar outro lugar de aplicação.
Seu currículo pode circular.
Seu portfólio pode circular.
Seu nome profissional pode
circular.
Nesse sentido, o desejo pode ser
formulado como:
“Quero que aquilo que construí
neste lugar deixe de estar restrito à posição de fiscal e possa circular em
outro campo profissional.”
Essa formulação modifica a
pergunta.
Não é apenas:
“Como sair do supermercado?”
Mas:
“Como fazer circular aquilo que
construí enquanto estive no supermercado?”
12. A Lei não determina
necessariamente o destino
Aqui é necessário preservar uma
diferença entre realidade e simbolização.
Concretamente, a regra da
promoção não impede o fiscal de pedir demissão, candidatar-se a outro
trabalho, utilizar seu currículo, elaborar um portfólio ou procurar uma posição
profissional diferente.
Ela somente estabelece que
determinadas pessoas não podem participar daquela promoção.
Portanto, não seria adequado
concluir que o ato falho prova que a instituição está impedindo sua saída
profissional.
O que a cena permite é uma
construção simbólica:
o sujeito encontra uma Lei que
impede determinado objeto de funcionar como instrumento de passagem.
Essa diferença é essencial.
A Lei diz:
“Este cupom não pode ser
utilizado.”
Ela não diz:
“Você não pode deixar este
lugar.”
13. Do cupom à agência
É nesse ponto que a cena pode
adquirir uma função subjetivamente produtiva.
Enquanto o sujeito espera que o
Outro forneça o objeto de passagem, sua saída fica dependente da autorização
externa.
Mas, se reconhece que o cupom
não será o meio de transporte, surge uma pergunta diferente:
“Que passagem posso produzir sem
depender de que este lugar me entregue o objeto que espero?”
Essa pergunta não elimina a
importância das condições concretas — renda, trabalho, segurança, oportunidades
e planejamento.
Ela simplesmente desloca o
centro da questão:
da autorização do Outro para a
participação do sujeito na construção da própria passagem.
Nesse sentido:
“Eu levo comigo aquilo que
construí aqui, mas não preciso levar comigo a autorização deste lugar.”
E:
“Minha experiência no
supermercado pode ser matéria-prima para minha próxima posição, mas meu próximo
destino não precisa ser determinado pelo supermercado.”
14. O paradoxo da Lei
A cena também apresenta um
paradoxo.
A Lei impede o uso do cupom,
mas, ao fazer isso, torna visível o próprio desejo de utilizá-lo.
A proibição chama atenção para
aquilo que foi interditado.
A psicanálise lacaniana dá
grande importância à relação entre Lei e desejo, entendendo que a relação entre
ambos não pode ser reduzida a uma simples oposição em que uma lei externa
apenas elimina o desejo. A Lei também estrutura o campo no qual o desejo se
articula. (SciELO
Brasil)
Assim, o cupom rasgado pode ser
lido como uma pequena cena de perda:
havia um objeto;
o objeto parecia oferecer uma
possibilidade;
a Lei apareceu;
a possibilidade foi retirada;
o objeto foi destruído.
Mas justamente essa perda pode
fazer surgir uma pergunta sobre qual será o próximo objeto de passagem.
Conclusão
O episódio do cupom, observado
apenas do ponto de vista administrativo, é simples: uma pessoa pertencente ao
grupo excluído da promoção recebeu cupons por engano, informou que não poderia
utilizá-los e os cupons foram posteriormente rasgados.
A leitura psicanalítica,
entretanto, permite tomar essa pequena ocorrência como uma cena condensadora da
relação entre sujeito, instituição, Lei, desejo, benefício, reconhecimento e
circulação.
O ato falho aparece no
esquecimento momentâneo de uma regra conhecida. O cupom aparece como registro
material de um valor investido e como promessa de recompensa. A viagem
associada ao prêmio permite que o objeto seja tomado simbolicamente como
possibilidade de deslocamento. A esposa do proprietário enuncia a interdição. O
fiscal reconhece a Lei. O cupom é destruído.
Nesse encadeamento, a Lei
institucional aparece como uma instância superior às vontades individuais:
tanto o fiscal quanto a mulher do proprietário estão submetidos à regra da
promoção. A posição ocupada dentro da organização não autoriza automaticamente
o acesso a todos os benefícios produzidos por ela.
A cena pode então ser articulada
à experiência subjetiva do fiscal psicólogo que deseja ocupar outro lugar
profissional. Talvez o conflito não seja simplesmente entre querer sair
e não poder sair, mas entre querer sair e esperar que a
própria instituição forneça o objeto que autorizará ou produzirá essa saída.
O cupom pode representar esse
objeto: um registro de valor, uma promessa de reconhecimento, uma recompensa,
uma autorização, um meio de transporte simbólico.
Mas a Lei responde:
“Este objeto não pode ser
utilizado para essa passagem.”
Isso não significa que o desejo
esteja interditado em sua totalidade.
Significa, simbolicamente, que determinada
via de satisfação está interditada.
O currículo, a experiência
profissional, o conhecimento adquirido, o portfólio e a formação permanecem
disponíveis para circulação. A instituição pode determinar as condições de
utilização de seus próprios benefícios, mas não precisa determinar o destino de
tudo aquilo que o sujeito construiu enquanto esteve nela.
A questão fundamental passa
então a ser:
Se o objeto que eu esperava
receber da instituição não pode produzir minha passagem, continuarei esperando
a autorização do Outro ou poderei participar ativamente da construção de outra
via?
Nesse ponto, a cena do cupom
pode ser compreendida não apenas como uma cena de interdição, mas como uma cena
de separação entre o desejo e o objeto que o sujeito imaginava que o
realizaria.
O cupom pode ser rasgado.
A experiência não.
A recompensa pode ser
interditada.
A circulação não
necessariamente.
A instituição pode dizer “este
benefício você não pode utilizar”.
Isso não equivale a dizer:
“Você não pode ocupar outro
lugar.”
Talvez a passagem mais
importante produzida pela cena seja justamente essa: deixar de esperar que a
instituição forneça o cupom da saída e começar a perguntar quais recursos
próprios, externos e concretos podem construir a passagem para o lugar
profissional desejado.
Referências bibliográficas
FREUD, Sigmund. A
psicopatologia da vida cotidiana (1901). Obra fundamental para a discussão
dos lapsos, esquecimentos, atos equivocados e sua possível relação com
processos inconscientes. (Clássicos
da Psicologia)
FREUD, Sigmund. Totem e tabu
(1913). Texto central para a discussão psicanalítica de tabu, proibição, Lei e
organização social. (SciELO
Brasil)
FREUD, Sigmund. O mal-estar
na civilização (1930). Referência para a discussão da relação entre
civilização, renúncia, consciência moral, culpa e superego. (Cambridge
University Press)
LACAN, Jacques. O seminário,
livro 7: A ética da psicanálise (1959–1960). Referência fundamental para a
articulação entre desejo, Lei, falta e ética psicanalítica. (SciELO
Brasil)
BRUNNER, José. Freud and the rule of law: from
Totem and taboo to psychoanalytic jurisprudence. Derecho
PUCP,
2016. Estudo sobre as relações entre pensamento freudiano, Lei e ordem social.
(Revista
PUCP)
BENTO, Victor Eduardo Silva. Totem
e Tabu: uma “semiologia psicanalítica” em Freud? Estudos de Psicologia
(Campinas), v. 24, n. 3, 2007. Discussão sobre a leitura psicanalítica de
símbolos, tabus e religião em Freud. (SciELO
Brasil)
Observação metodológica: o
artigo deliberadamente trata o episódio como material interpretativo, e
não como diagnóstico ou prova de um desejo inconsciente. A hipótese de que o
cupom represente saída, demissão, currículo, autorização ou circulação é uma
construção possível a partir das associações produzidas na análise; outras
interpretações permanecem abertas.
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