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A Lei Interditada: a saída do fiscal psicólogo do ambiente supermercado

 Introdução

Um acontecimento aparentemente banal ocorrido no ambiente de trabalho pode adquirir, sob a perspectiva psicanalítica, uma dimensão simbólica particularmente significativa. O episódio envolve um fiscal de caixa de supermercado, um cupom promocional, a esposa do proprietário e uma regra institucional que impedia determinadas pessoas de participar de uma campanha.

Durante o atendimento de uma compra realizada pela esposa do proprietário, foram impressos dois cupons referentes a uma promoção cujo prêmio era uma viagem. O fiscal entregou os cupons à cliente e disse: “Olha, esse aqui você põe na urna”. Ela respondeu: “Ah, eu não posso”. Nesse momento, o fiscal percebeu que havia esquecido a regra que excluía proprietários e funcionários da participação na promoção. Respondeu que havia realmente se esquecido e rasgou os cupons.

O acontecimento pode ser tomado como um ato falho, mais especificamente como uma falha de lembrança da regra no momento em que o objeto — o cupom — passava pelas mãos de alguém situado em uma posição particular diante da instituição.

Freud dedicou atenção justamente a esses pequenos desvios da vida cotidiana. Em A psicopatologia da vida cotidiana, investigou esquecimentos, erros, lapsos e ações equivocadas, propondo que determinados acontecimentos aparentemente acidentais poderiam ser examinados em sua relação com pensamentos, conflitos e tendências inconscientes. (Clássicos da Psicologia)

O objetivo deste artigo não é afirmar que o esquecimento possui uma única interpretação nem que ele prove que o fiscal deseja inconscientemente ser demitido. A proposta é utilizar a cena como material de elaboração psicanalítica, perguntando o que o cupom, a regra, a posição institucional e a impossibilidade de utilização do benefício podem representar para um sujeito que se encontra há anos em uma função da qual deseja se deslocar.

A hipótese central é que a cena pode condensar uma problemática mais ampla: o sujeito deseja circular para outro lugar, mas encontra uma Lei que determina quais objetos, benefícios e vias de passagem estão autorizados dentro da organização.


1. O ato falho e a emergência da Lei

O primeiro elemento relevante é o esquecimento.

O fiscal conhece a regra. A regra não é necessariamente desconhecida por ele. Entretanto, no momento específico em que entrega o cupom à esposa do proprietário, age inicialmente como se aquela regra não estivesse operando.

O acontecimento pode ser representado assim:

regra conhecida → esquecimento momentâneo → entrega do cupom → “eu não posso” → lembrança da regra → reconhecimento da interdição → destruição dos cupons.

Freud diferencia diversos tipos de atos falhos e chama atenção para ações que se desviam da intenção consciente. Em sua investigação, a falha não precisa ser simplesmente descartada como erro sem sentido; ela pode ser tomada como material para investigação do funcionamento psíquico. (Clássicos da Psicologia)

Isso não significa, contudo, que todo erro cotidiano possua necessariamente uma causa inconsciente específica. A própria literatura posterior reconhece que esquecimentos e lapsos também podem decorrer de fatores ordinários, como distração, hábito ou sobrecarga. (Cambridge University Press)

Por isso, o valor psicanalítico da cena está menos em declarar “o fiscal quis fazer isso” e mais em perguntar:

Por que justamente esse objeto, essa pessoa e essa regra podem ter produzido essa configuração subjetivamente significativa?


2. O cupom como objeto de valor

O cupom possui uma característica simbólica particularmente rica.

Ele é produzido depois de uma operação econômica concreta:

compra → gasto → registro → emissão do cupom → possibilidade de recompensa.

O cupom funciona como uma marca material de que determinada operação aconteceu.

Nesse sentido, ele pode representar:

  • valor investido;
  • registro do investimento;
  • prova concreta da participação;
  • possibilidade de recompensa;
  • esperança;
  • reconhecimento;
  • direito potencial;
  • oportunidade;
  • instrumento de passagem;
  • possibilidade de deslocamento.

A compra produz um registro; o registro produz uma possibilidade.

Entretanto, a possibilidade não é universal.

A existência do cupom não garante o acesso ao prêmio.

Essa diferença é fundamental:

Ter um registro de valor não significa possuir autorização para convertê-lo em recompensa.

Essa proposição pode adquirir, simbolicamente, uma dimensão importante para o fiscal.

Depois de anos trabalhando na organização, ele pode perguntar:

“Tudo aquilo que investi aqui me dá direito a quê?”

A questão deixa de ser somente econômica. Ela passa a envolver reconhecimento, identidade profissional, posição, pertencimento e possibilidade de transformação.


3. A Lei institucional

O elemento central da cena é a Lei.

A organização estabelece uma regra que determina quem pode e quem não pode participar da promoção. O fiscal está submetido a essa regra. A esposa do proprietário também.

Esse aspecto é particularmente significativo.

A regra não funciona apenas sobre aquele que ocupa uma posição subordinada. Ela também alcança alguém que pertence ao círculo do proprietário.

Assim, a cena produz uma representação de uma instância que está acima das posições individuais:

fiscal — proprietário/família — funcionários — todos submetidos à regra da promoção.

Nesse sentido, a Lei institucional pode adquirir uma dimensão simbólica de autoridade.

A psicanálise freudiana atribuiu à proibição e à lei uma função importante na constituição da vida social. Em Totem e tabu, Freud relacionou tabu, proibição, desejo e organização social; estudos posteriores sobre Freud e a lei também destacam a função da lei como força civilizatória que restringe determinadas satisfações. (Revista PUCP)

A cena do cupom reproduz, em pequena escala, uma estrutura semelhante:

há um objeto desejável, há uma possibilidade de satisfação e há uma Lei que determina quem pode utilizá-lo.


4. A esposa do proprietário e a enunciação da interdição

A frase “Ah, eu não posso” ocupa um lugar decisivo.

É a própria mulher do proprietário quem enuncia a impossibilidade.

Ela poderia ser tomada, simbolicamente, como uma figura situada próxima ao Outro institucional. Entretanto, nem mesmo sua proximidade com o proprietário elimina a regra.

Ela reconhece:

“Minha posição não me autoriza a utilizar esse objeto.”

O fiscal então recupera a Lei:

“Ah, eu me esqueci realmente que você não pode.”

A partir daí, ele rasga os cupons.

A sequência pode ser lida como:

objeto de recompensa → possibilidade de satisfação → reconhecimento da Lei → renúncia → eliminação do objeto.

O cupom deixa de ser um meio possível de participação.

Ele é destruído.


5. A Lei como superego institucional

A partir daqui é possível desenvolver a hipótese do superego institucional.

O superego, em Freud, relaciona-se à internalização de exigências, proibições e ideais. A discussão freudiana sobre a moralidade e o superego é particularmente desenvolvida em O mal-estar na civilização, onde a consciência moral e o sentimento de culpa aparecem ligados às exigências da vida civilizada. (Cambridge University Press)

Em termos simbólicos, a instituição poderia ser representada pelo sujeito como uma instância que diz:

“Isto pode.”

“Isto não pode.”

“Este benefício é permitido.”

“Este benefício está interditado.”

“Você pertence à organização, mas não pode usufruir deste objeto.”

A Lei institucional passa, então, a funcionar como uma espécie de Outro regulador da circulação.

Não se trata de afirmar que o supermercado seja literalmente um superego. Trata-se de investigar como uma regra objetiva pode ser subjetivamente experimentada como uma autoridade que delimita o campo do possível.


6. Deus, a Lei e o Outro

Essa dimensão pode adquirir ainda outra camada para um sujeito cuja história inclui uma forte referência religiosa.

A Lei institucional pode ser associada simbolicamente à Lei divina:

Deus → Lei → proibição → limite → desejo → renúncia.

Nesse registro, a questão poderia ser formulada:

“Minha passagem para outro lugar precisa ser autorizada pelo Outro?”

Se o Outro for representado por Deus, a pergunta pode assumir uma forma religiosa:

“Deus autoriza que eu deixe este lugar e siga para outro?”

Essa formulação não significa afirmar que Deus esteja efetivamente proibindo a saída do fiscal. Trata-se de investigar como a representação de Deus pode ocupar, para o sujeito, o lugar de uma autoridade diante da qual sua decisão é colocada.

A psicanálise lacaniana permite aprofundar essa questão ao distinguir a dimensão da Lei, do Outro e do desejo. Estudos sobre o Seminário VII destacam que Lacan desloca a discussão da ética para a relação do sujeito com o desejo e com a Lei, não reduzindo a questão ética simplesmente à obediência social. (SciELO Brasil)

Assim, a pergunta deixa de ser apenas:

“Deus está permitindo minha saída?”

e passa a ser:

“Que lugar ocupa, para mim, a autorização do Outro diante do meu desejo de ocupar outro lugar?”


7. O cupom como meio de transporte

O aspecto mais expressivo da cena aparece quando o cupom é interpretado como símbolo de deslocamento.

O prêmio é uma viagem.

Portanto, o cupom pode condensar:

valor → benefício → prêmio → viagem → deslocamento → outro lugar.

O objeto promocional pode então representar metaforicamente um meio de passagem.

O sujeito compra.
O sujeito recebe o registro.
O registro abre uma possibilidade.
A possibilidade aponta para outro lugar.

Mas a Lei intervém:

“Este objeto não pode produzir essa passagem para você.”

Essa formulação permite uma distinção fundamental:

Não é necessariamente “não posso sair”. Pode ser “não posso sair por esta via”.

A interdição incide sobre o meio.

Ela não necessariamente elimina o desejo.


8. O currículo como outro “cupom”

A associação com o currículo torna-se particularmente fecunda.

O currículo também é um registro de valor.

Assim como o cupom registra uma compra, o currículo registra:

  • formação;
  • experiências;
  • conhecimentos;
  • competências;
  • atividades;
  • trajetórias;
  • investimentos profissionais.

O currículo é apresentado a um Outro — recrutador, organização, gestor — na expectativa de que o registro produza uma possibilidade de passagem.

A analogia poderia ser:

cupom → registra valor → possibilita participação → possível prêmio

currículo → registra experiência → possibilita seleção → possível contratação

Mas existe uma diferença fundamental.

O cupom está concretamente submetido à regra da promoção.

O currículo não está proibido de circular.

O que pode ocorrer é que o sujeito experimente subjetivamente a ausência de passagem quando envia seu currículo e não obtém retorno.

Portanto:

o currículo pode simbolizar esperança sem ser garantia de passagem.

Ter currículo não significa estar contratado.

Ter experiência não significa ter reconhecimento.

Ter formação não significa ocupar automaticamente o lugar profissional desejado.

Ter um registro de valor não significa possuir autorização automática do Outro.


9. A instituição pode interditar uma via sem interditar o desejo

Esse talvez seja o ponto central da interpretação.

O fiscal pode desejar sair do supermercado.

Pode desejar trabalhar em Psicologia.

Pode desejar ocupar outro lugar profissional.

Pode desejar que sua experiência acumulada adquira outra função.

Entretanto, a instituição pode não fornecer o objeto que ele imaginava que produziria essa passagem.

A formulação poderia ser:

“A instituição pode interditar uma via de satisfação sem interditar o desejo.”

O cupom é rasgado.

Mas o desejo de viajar não precisa ser rasgado.

A promoção está interditada.

Mas a circulação profissional não está.

O benefício está interditado.

Mas a experiência adquirida permanece.

A recompensa não pode ser recebida.

Mas aquilo que foi construído continua podendo ser utilizado.


10. O problema da autorização

A cena pode então revelar uma questão mais profunda:

“Será que o fiscal está procurando dentro da própria instituição o objeto que lhe permita sair dela?”

Esse objeto poderia aparecer sob diversas formas:

  • uma promoção;
  • uma transferência;
  • um cargo interno;
  • uma demissão;
  • uma recomendação;
  • uma contratação;
  • um reconhecimento;
  • uma oportunidade;
  • uma resposta positiva;
  • um currículo aceito;
  • um projeto institucional;
  • uma autorização do Outro.

O sujeito poderia permanecer aguardando que a própria instituição produza a passagem.

Nesse sentido, o cupom representa uma expectativa particularmente interessante:

“Talvez o próprio lugar onde estou possa me fornecer o instrumento para chegar ao lugar para onde quero ir.”

A cena, entretanto, responde negativamente a essa expectativa:

“Este instrumento está interditado.”


11. O desejo de ser posto em circulação

A expressão “ser posto em circulação” permite aprofundar ainda mais a análise.

O fiscal não deseja simplesmente desaparecer do supermercado.

Ele pode desejar que aquilo que construiu seja reconhecido e colocado em circulação em outro campo.

Sua experiência como trabalhador pode tornar-se conhecimento sobre trabalhadores.

Sua experiência organizacional pode tornar-se compreensão sobre organizações.

Sua observação cotidiana pode tornar-se material de reflexão.

Sua formação em Psicologia pode encontrar outro lugar de aplicação.

Seu currículo pode circular.

Seu portfólio pode circular.

Seu nome profissional pode circular.

Nesse sentido, o desejo pode ser formulado como:

“Quero que aquilo que construí neste lugar deixe de estar restrito à posição de fiscal e possa circular em outro campo profissional.”

Essa formulação modifica a pergunta.

Não é apenas:

“Como sair do supermercado?”

Mas:

“Como fazer circular aquilo que construí enquanto estive no supermercado?”


12. A Lei não determina necessariamente o destino

Aqui é necessário preservar uma diferença entre realidade e simbolização.

Concretamente, a regra da promoção não impede o fiscal de pedir demissão, candidatar-se a outro trabalho, utilizar seu currículo, elaborar um portfólio ou procurar uma posição profissional diferente.

Ela somente estabelece que determinadas pessoas não podem participar daquela promoção.

Portanto, não seria adequado concluir que o ato falho prova que a instituição está impedindo sua saída profissional.

O que a cena permite é uma construção simbólica:

o sujeito encontra uma Lei que impede determinado objeto de funcionar como instrumento de passagem.

Essa diferença é essencial.

A Lei diz:

“Este cupom não pode ser utilizado.”

Ela não diz:

“Você não pode deixar este lugar.”


13. Do cupom à agência

É nesse ponto que a cena pode adquirir uma função subjetivamente produtiva.

Enquanto o sujeito espera que o Outro forneça o objeto de passagem, sua saída fica dependente da autorização externa.

Mas, se reconhece que o cupom não será o meio de transporte, surge uma pergunta diferente:

“Que passagem posso produzir sem depender de que este lugar me entregue o objeto que espero?”

Essa pergunta não elimina a importância das condições concretas — renda, trabalho, segurança, oportunidades e planejamento.

Ela simplesmente desloca o centro da questão:

da autorização do Outro para a participação do sujeito na construção da própria passagem.

Nesse sentido:

“Eu levo comigo aquilo que construí aqui, mas não preciso levar comigo a autorização deste lugar.”

E:

“Minha experiência no supermercado pode ser matéria-prima para minha próxima posição, mas meu próximo destino não precisa ser determinado pelo supermercado.”


14. O paradoxo da Lei

A cena também apresenta um paradoxo.

A Lei impede o uso do cupom, mas, ao fazer isso, torna visível o próprio desejo de utilizá-lo.

A proibição chama atenção para aquilo que foi interditado.

A psicanálise lacaniana dá grande importância à relação entre Lei e desejo, entendendo que a relação entre ambos não pode ser reduzida a uma simples oposição em que uma lei externa apenas elimina o desejo. A Lei também estrutura o campo no qual o desejo se articula. (SciELO Brasil)

Assim, o cupom rasgado pode ser lido como uma pequena cena de perda:

havia um objeto;

o objeto parecia oferecer uma possibilidade;

a Lei apareceu;

a possibilidade foi retirada;

o objeto foi destruído.

Mas justamente essa perda pode fazer surgir uma pergunta sobre qual será o próximo objeto de passagem.


Conclusão

O episódio do cupom, observado apenas do ponto de vista administrativo, é simples: uma pessoa pertencente ao grupo excluído da promoção recebeu cupons por engano, informou que não poderia utilizá-los e os cupons foram posteriormente rasgados.

A leitura psicanalítica, entretanto, permite tomar essa pequena ocorrência como uma cena condensadora da relação entre sujeito, instituição, Lei, desejo, benefício, reconhecimento e circulação.

O ato falho aparece no esquecimento momentâneo de uma regra conhecida. O cupom aparece como registro material de um valor investido e como promessa de recompensa. A viagem associada ao prêmio permite que o objeto seja tomado simbolicamente como possibilidade de deslocamento. A esposa do proprietário enuncia a interdição. O fiscal reconhece a Lei. O cupom é destruído.

Nesse encadeamento, a Lei institucional aparece como uma instância superior às vontades individuais: tanto o fiscal quanto a mulher do proprietário estão submetidos à regra da promoção. A posição ocupada dentro da organização não autoriza automaticamente o acesso a todos os benefícios produzidos por ela.

A cena pode então ser articulada à experiência subjetiva do fiscal psicólogo que deseja ocupar outro lugar profissional. Talvez o conflito não seja simplesmente entre querer sair e não poder sair, mas entre querer sair e esperar que a própria instituição forneça o objeto que autorizará ou produzirá essa saída.

O cupom pode representar esse objeto: um registro de valor, uma promessa de reconhecimento, uma recompensa, uma autorização, um meio de transporte simbólico.

Mas a Lei responde:

“Este objeto não pode ser utilizado para essa passagem.”

Isso não significa que o desejo esteja interditado em sua totalidade.

Significa, simbolicamente, que determinada via de satisfação está interditada.

O currículo, a experiência profissional, o conhecimento adquirido, o portfólio e a formação permanecem disponíveis para circulação. A instituição pode determinar as condições de utilização de seus próprios benefícios, mas não precisa determinar o destino de tudo aquilo que o sujeito construiu enquanto esteve nela.

A questão fundamental passa então a ser:

Se o objeto que eu esperava receber da instituição não pode produzir minha passagem, continuarei esperando a autorização do Outro ou poderei participar ativamente da construção de outra via?

Nesse ponto, a cena do cupom pode ser compreendida não apenas como uma cena de interdição, mas como uma cena de separação entre o desejo e o objeto que o sujeito imaginava que o realizaria.

O cupom pode ser rasgado.

A experiência não.

A recompensa pode ser interditada.

A circulação não necessariamente.

A instituição pode dizer “este benefício você não pode utilizar”.

Isso não equivale a dizer:

“Você não pode ocupar outro lugar.”

Talvez a passagem mais importante produzida pela cena seja justamente essa: deixar de esperar que a instituição forneça o cupom da saída e começar a perguntar quais recursos próprios, externos e concretos podem construir a passagem para o lugar profissional desejado.

Referências bibliográficas

FREUD, Sigmund. A psicopatologia da vida cotidiana (1901). Obra fundamental para a discussão dos lapsos, esquecimentos, atos equivocados e sua possível relação com processos inconscientes. (Clássicos da Psicologia)

FREUD, Sigmund. Totem e tabu (1913). Texto central para a discussão psicanalítica de tabu, proibição, Lei e organização social. (SciELO Brasil)

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização (1930). Referência para a discussão da relação entre civilização, renúncia, consciência moral, culpa e superego. (Cambridge University Press)

LACAN, Jacques. O seminário, livro 7: A ética da psicanálise (1959–1960). Referência fundamental para a articulação entre desejo, Lei, falta e ética psicanalítica. (SciELO Brasil)

BRUNNER, José. Freud and the rule of law: from Totem and taboo to psychoanalytic jurisprudence. Derecho PUCP, 2016. Estudo sobre as relações entre pensamento freudiano, Lei e ordem social. (Revista PUCP)

BENTO, Victor Eduardo Silva. Totem e Tabu: uma “semiologia psicanalítica” em Freud? Estudos de Psicologia (Campinas), v. 24, n. 3, 2007. Discussão sobre a leitura psicanalítica de símbolos, tabus e religião em Freud. (SciELO Brasil)

Observação metodológica: o artigo deliberadamente trata o episódio como material interpretativo, e não como diagnóstico ou prova de um desejo inconsciente. A hipótese de que o cupom represente saída, demissão, currículo, autorização ou circulação é uma construção possível a partir das associações produzidas na análise; outras interpretações permanecem abertas.

 

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